05 de Maio de 2025
05 de Maio de 2025

Editorias

icon-weather
05 de Maio de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Domingo, 04 de Maio de 2025, 20:00 - A | A

Domingo, 04 de Maio de 2025, 20h:00 - A | A

Fiscalização contestada

TJMT barra tentativa de agricultor de retomar colheita suspensa pela Sema

Justiça nega pedido de agricultor que queria liberar colheita após embargo ambiental em MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de um agricultor de União do Sul (689 km de Cuiabá) que tentava retomar a colheita após ter suas atividades suspensas por uma ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e da Polícia Militar. A decisão foi tomada na quarta-feira (30.04) pelo juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.

O produtor rural, morador da comunidade Associação Rio do Ouro, afirmou cultivar a área há mais de 12 anos. Ele alegou que teve plantações bloqueadas, rebanho retirado e toda a produção paralisada durante uma operação de fiscalização ambiental, sem aviso prévio ou autorização judicial.

Na ação, o agricultor argumentou que a terra é reconhecida pelo Incra como de interesse social para reforma agrária e que há um processo judicial em andamento sobre a posse da área. Disse também que nunca foi notificado oficialmente sobre qualquer embargo ambiental.

Ele pedia uma liminar para poder colher a safra de 2025 – que inclui soja, milho e arroz – e evitar prejuízos. O juiz, no entanto, considerou que o pedido não apresentou provas suficientes da posse legítima da área nem de irregularidades na fiscalização. Para ele, o fato de haver um processo judicial sobre a posse da terra confirma que a ocupação é disputada e não pacífica.

Marcos Aurélio também destacou que o Judiciário só pode interferir em ações de fiscalização ambiental quando há provas claras de abuso de poder, o que não foi demonstrado. Além disso, o próprio agricultor admitiu a existência de embargos, mesmo tentando responsabilizar terceiros.

Segundo o magistrado, ainda que existam tratativas com o Incra, isso não isenta o produtor do cumprimento das leis ambientais. “Por mais legítima que seja a preocupação com possíveis prejuízos, é preciso comprovar o direito de forma clara. Não cabe ao mandado de segurança substituir ações específicas de posse ou regularização fundiária, que têm regras próprias e exigem mais provas”, escreveu o juiz na decisão.

Leia Também - Vereador de Poconé se livra de cassação por falta de provas

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760