O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou o pedido de um agricultor de União do Sul (689 km de Cuiabá) que tentava retomar a colheita após ter suas atividades suspensas por uma ação conjunta da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) e da Polícia Militar. A decisão foi tomada na quarta-feira (30.04) pelo juiz Marcos Aurélio dos Reis Ferreira, da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo.
O produtor rural, morador da comunidade Associação Rio do Ouro, afirmou cultivar a área há mais de 12 anos. Ele alegou que teve plantações bloqueadas, rebanho retirado e toda a produção paralisada durante uma operação de fiscalização ambiental, sem aviso prévio ou autorização judicial.
Na ação, o agricultor argumentou que a terra é reconhecida pelo Incra como de interesse social para reforma agrária e que há um processo judicial em andamento sobre a posse da área. Disse também que nunca foi notificado oficialmente sobre qualquer embargo ambiental.
Ele pedia uma liminar para poder colher a safra de 2025 – que inclui soja, milho e arroz – e evitar prejuízos. O juiz, no entanto, considerou que o pedido não apresentou provas suficientes da posse legítima da área nem de irregularidades na fiscalização. Para ele, o fato de haver um processo judicial sobre a posse da terra confirma que a ocupação é disputada e não pacífica.
Marcos Aurélio também destacou que o Judiciário só pode interferir em ações de fiscalização ambiental quando há provas claras de abuso de poder, o que não foi demonstrado. Além disso, o próprio agricultor admitiu a existência de embargos, mesmo tentando responsabilizar terceiros.
Segundo o magistrado, ainda que existam tratativas com o Incra, isso não isenta o produtor do cumprimento das leis ambientais. “Por mais legítima que seja a preocupação com possíveis prejuízos, é preciso comprovar o direito de forma clara. Não cabe ao mandado de segurança substituir ações específicas de posse ou regularização fundiária, que têm regras próprias e exigem mais provas”, escreveu o juiz na decisão.
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