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VGNJUR Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14:57 - A | A

Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14h:57 - A | A

improbidade

MP aciona empresa de tecnologia por fraude de R$ 10 milhões em sistema fantasma da Saúde

Ministério Público aponta contratação irregular, ausência de serviço prestado e direcionamento de licitação em benefício da Ikhon Gestão.

Rojane Marta/ VGNJur

O Ministério Público de Mato Grosso ingressou com uma ação civil pública por improbidade administrativa contra a empresa Ikhon Gestão, Conhecimentos e Tecnologia LTDA, o empresário Fabiano Carvalho e a ex-coordenadora de Tecnologia da Secretaria de Saúde de Cuiabá, Rosana Lídia de Queiroz. A ação aponta prejuízo de mais de R$ 10,6 milhões ao erário municipal em razão de irregularidades na contratação da empresa para fornecer um sistema de gestão documental que nunca foi implantado.

A contratação foi formalizada em junho de 2022 por meio do contrato nº 220/2022/PMC, no valor de R$ 14,9 milhões, com previsão de implantação do sistema SGD (Próton). Segundo o Ministério Público, o município já possuía um sistema similar — o MVP — em funcionamento há mais de uma década. Mesmo assim, foram adquiridas 7 mil licenças, quando a Secretaria de Saúde contava com pouco mais de 5 mil servidores, muitos sem necessidade de acesso ao sistema.

Auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) e apuração do Gabinete de Intervenção da Saúde de Cuiabá revelaram diversas irregularidades, incluindo: direcionamento da contratação, sobreposição de sistemas, simulação de datas em documentos, ateste de serviços não prestados, licenças utilizadas por pessoas externas à Secretaria e o uso efetivo de apenas 33 das 3.824 licenças pagas.

Mesmo com o repasse de R$ 8 milhões à empresa, os serviços contratados não foram implantados. A CGU confirmou que o sistema jamais foi hospedado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde e que os acessos registrados ocorreram fora do ambiente institucional.

O Ministério Público solicitou à Justiça o bloqueio de bens dos três requeridos no valor de R$ 10.614.188,37, incluindo multa de 15% sobre o faturamento bruto da empresa. A ação também pede a condenação por improbidade administrativa e atos lesivos à administração pública, com base na Lei nº 8.429/1992 e na Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/2013).

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