23 de Junho de 2025
23 de Junho de 2025

Editorias

icon-weather
23 de Junho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 15:27 - A | A

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 15h:27 - A | A

Ação Civil

TJ mantém ação contra ex-secretário e empresários por superfaturamento na Arena Pantanal

MPE pede devolução de mais de R$ 7 milhões ao erário

Lucione Nazareth/VGNJur

A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve Ação Civil Pública que cobra o ressarcimento de R$ 7,3 milhões do ex-secretário de Estado Eder Moraes e dos representantes do Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior por suposto sobrepreço na obra da Arena Pantanal. A decisão é da última terça-feira (06.02).  

O empresário Fernando Henrique Linhares, um dos representantes do Consórcio, entrou com Agravo de Instrumento no TJMT citando que a Tema 897 do Supremo Tribunal Federal (STF), não autoriza a imposição de sanção de ressarcimento ao erário, decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, quando estiverem prescritas as demais penalidades da lei.  

Argumentou que, não consta da denúncia os pressupostos de admissibilidade previstos na lei de improbidade, e “que a inépcia da exordial e ausência de justa causa, dão ensejo ao indeferimento a ação”.  

Afirmou ainda não há descrição do ato ímprobo praticado por ele Fernando Henrique, tampouco evidencias da vontade livre e consciente de causar dano ao erário, bem como eventual proveito econômico obtido, alegando que, eventual pretensão de ressarcimento ao erário encontra-se prescrita.  

O relator do recurso, desembargador Mário Roberto Kono afirmou não prospera a tese de ilegitimidade passiva do representante do Consórcio vencedor de Concorrência Pública, mormente quando o ato reputado como lesivo ao erário fora chancelado por este, a admitir a existência de responsabilidade por eventual ressarcimento aos cofres públicos.  

Segundo ele, são atribuídas a Fernando Henrique e ao empresário Eymard Timponi França [outro representante do Consórcio], “a facilitação para indevida incorporação ao patrimônio particular, de valores integrantes do patrimônio do Poder Público, bem como a liberação de verbas, sem a observância das normas pertinentes ou aplicação irregular, sem prejuízo da permissão, facilitação ou concorrência para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.  

“Assim, não vislumbro, como alegado, óbice ao exercício do contraditório e ampla defesa aos Agravantes, tendo em vista que lhes fora oportunizada a apresentação de defesa prévia e contestação”, diz trecho do voto.  

Quanto à prescrição da pretensão de ressarcimento, o magistrado destacou que o Tema Repetitivo 1.089 do STF “firmou a tese de que, na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, é possível o prosseguimento da demanda para pleitear o ressarcimento do dano ao erário, ainda que sejam declaradas prescritas as demais sanções previstas na lei”.  

“Assim, conforme ressaltado pelo Juízo a quo, após o momento de produção das provas, se restar comprovada a prática de ato doloso, reputado como ímprobo, que implicou em prejuízo ao erário, a pretensão de ressarcimento será acolhida, não havendo se falar, neste momento processual, em necessidade de existência de prova inequívoca acerca do elemento subjetivo dos agentes. Posto isso, em que pesem os esforços argumentativos vertidos pelos Recorrentes, estes não apresentam fundamentos aptos à desconstituição da decisão agravada”, sic decisão.

Leia Mais - Em nova ação, MPE pede que Eder Moraes devolva mais de R$ 7 milhões por superfaturamento na Arena Pantanal

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760