A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu reduzir os juros compensatórios em uma desapropriação movida pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde (a 360 km de Cuiabá), o que pode representar uma economia significativa aos cofres públicos. A taxa, que havia sido fixada anteriormente em 12% ao ano, foi corrigida para 6%, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão, proferida na última quarta-feira (18.06), foi tomada em julgamento de ação rescisória, quando o TJMT reviu parte de um acórdão anterior que havia fixado os juros mais altos no processo de indenização pela desapropriação de um terreno urbano de 37 mil m², em 2006.
À época, a Prefeitura ofereceu R$ 186 mil pelo imóvel. No entanto, a Justiça reconheceu o valor de R$ 6,4 milhões, acrescido dos juros de 12% ao ano - percentual que passou a ser questionado com base em decisão posterior do STF.
Segundo o relator do caso, o juiz Gilberto Lopes Bussiki, o novo julgamento leva em conta a decisão do Supremo que fixou, com efeito retroativo, o limite de 6% ao ano para esse tipo de juro em desapropriações. Com isso, a parte da decisão anterior que aplicava a taxa maior foi anulada.
A nova decisão também suspende a cobrança dessa diferença de juros no processo de cumprimento de sentença, que está em andamento.
Na prática, a medida pode evitar o pagamento de milhões em valores considerados indevidos, reduzindo o impacto financeiro para o município. O TJMT reforçou que a mudança segue entendimento vinculante do STF e visa impedir o chamado "enriquecimento sem causa" do expropriado.
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