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VGNJUR Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 10:42 - A | A

Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 10h:42 - A | A

Defesa do Consumidor

Justiça anula empréstimo fraudulento e condena banco a indenizar aposentado de VG

Aposentado de Várzea Grande será indenizado após sofrer golpe com empréstimo feito em seu nome sem autorização

Lucione Nazareth/VGNJur

Um aposentado de Várzea Grande venceu na Justiça uma ação contra o Banco C6 Consignado após ter sido vítima de um golpe envolvendo um empréstimo feito em seu nome sem autorização.

A decisão judicial, divulgada nesta segunda-feira (23.06), determinou o cancelamento do contrato fraudulento, a devolução em dobro dos valores descontados do benefício previdenciário e o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Contudo, o banco ainda pode recorrer da sentença.

Consta dos autos, que o idoso já possuía três empréstimos consignados quando, em agosto de 2023, foi procurado por um representante de uma empresa que ofereceu uma suposta renegociação das dívidas. Ele aceitou a proposta e assinou um contrato no valor de R$ 33 mil com o Banco C6 Consignado.

No entanto, com os dados fornecidos, a mesma empresa teria feito um segundo empréstimo, de R$ 17,4 mil, sem o conhecimento ou autorização do aposentado. O valor foi depositado em sua conta, mas o representante solicitou que o montante fosse imediatamente transferido de volta à empresa, alegando que seria usado para quitar os débitos anteriores.

Após a transferência, o aposentado passou a perceber descontos mensais indevidos em seu benefício do INSS. Ele então procurou o banco para informar que havia sido vítima de um golpe, mas não obteve solução.

Na sentença, o Juízo da 4ª Vara Cível de Várzea Grande afirmou que o banco falhou ao permitir a contratação de crédito de forma tão vulnerável, sem garantir que o cliente estivesse de fato autorizando a operação. Destacou ainda que idosos e aposentados são especialmente vulneráveis a fraudes, o que exige maior zelo por parte das instituições financeiras.

Ao final, ressaltou que, conforme o Código de Defesa do Consumidor, o banco é responsável pelos prejuízos causados por terceiros, mesmo quando esses atuam como correspondentes bancários ou intermediários.

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