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VGNJUR Sábado, 21 de Junho de 2025, 18:00 - A | A

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Operação Espelho

TJ manda Estado analisar pedido de R$ 900 mil de empresa investigada por rombo na Saúde de MT

Estado deve decidir em 10 dias sobre pagamento a empresa investigada na Saúde

Lucione Nazareth/VGN

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) analise, em até 10 dias úteis, um pedido administrativo da empresa LGI Médicos Ltda., que cobra o pagamento de cerca de R$ 900 mil por serviços prestados entre 2020 e 2021. A decisão é do último dia 12 deste mês, e foi tomada após a empresa impetrar mandado de segurança alegando omissão da administração pública.

O pedido foi protocolado em junho de 2024, trata de valores referentes aos contratos nº 098/2020 e 102/2020, firmados para o fornecimento de médicos plantonistas ao Hospital Metropolitano de Várzea Grande. Os pagamentos estavam suspensos por decisão da Justiça Criminal, mas foram posteriormente autorizados por nova decisão judicial.

As decisões judiciais foram proferidas no âmbito da Operação Espelho, que investiga irregularidades em licitações e um suposto esquema de cartel na Saúde estadual.

Mesmo assim, a Secretaria não deu andamento ao processo, descumprindo o prazo legal de 120 dias previsto na Lei Estadual nº 7.692/2002 para a análise de requerimentos administrativos.

A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, já havia concedido liminar em novembro de 2024, determinando que o Estado analisasse o pedido, o que não foi cumprido.

Em seu voto no processo, a magistrada destacou que o atraso ultrapassa cinco meses e que a justificativa apresentada - dificuldades em localizar processos físicos antigos - não é válida para descumprir a lei.

“Não houve demonstração de atos concretos que justificassem a demora na análise do requerimento”, afirmou a desembargadora. Ela ressaltou que a concessão da segurança não decide se a empresa tem ou não direito ao pagamento, mas apenas obriga a Secretaria a cumprir seu dever legal de responder formalmente ao pedido da empresa.

A decisão prevê responsabilização administrativa e criminal da autoridade responsável, no caso o secretário de Saúde do Estado, Giberto Figueiredo, caso a nova ordem judicial não seja cumprida.

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