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Política Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 11:07 - A | A

Terça-feira, 30 de Outubro de 2018, 11h:07 - A | A

COPA DO MUNDO

Em nova ação, MPE pede que Eder Moraes devolva mais de R$ 7 milhões por superfaturamento na Arena Pantanal

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Eder Moraes

 

O Ministério Público Estadual (MPE-MT) ingressou com nova ação civil pública contra o ex-secretário da Secretaria Extraordinária da Copa do Mundo (Secopa), Éder Moraes e pediu a devolução de mais de R$ 7 milhões ao erário, por pagamentos ilegais e superfaturamento nas obras da Arena Pantanal. A ação foi proposta pela promotora de Justiça, Audrey Ility, nessa segunda-feira (29.10).

Além de Moraes, a promotora também pediu que fossem condenados a Construtora Santa Bárbara Engenharia, Mendes Júnior Trading Engenharia, Consórcio Santa Bárbara – Mendes Júnior, o gerente de contratos da Santa Bárbara – Fernando Henrique Linhares e o engenheiro Eymard Timpondi França.

Consta da ação, que a investigação foi iniciada devida uma matéria jornalística que narrou um pagamento adiantado para compra de materiais metálicos no valor de R$ 37 milhões.

“Em razão de matérias jornalísticas que noticiavam que o Governo do Estado de Mato Grosso havia “adiantado” pagamento no valor de R$ 37.000.000,00 (trinta e sete milhões) ao Consórcio para “comprar e montar os materiais metálicos nos Estados de Goiás e Paraná” e “pagar estruturas metálicas que ainda não haviam sido formalmente adquiridas”, consta do pedido do MPE.

O MPE questiona ainda, as irregularidades noticiadas à Secopa e o abandono da obra pela construtora Santa Bárbara.

“O então secretário Extraordinário da Copa do Mundo da FIFA 2014 informou não ter havido pagamento adiantado ao Consórcio Santa Bárbara/Mendes Júnior e que todos os pagamentos ocorreram de acordo com a planilha orçamentária aprovada no 4º Termo Aditivo ao Contrato n.º 009/2010/SECOPA; destacando ainda que não poderia se manifestar quanto as razões que ensejaram a saída da Empresa Santa Bárbara Engenharia do Consórcio aqui tratado”, relata o documento do MP.

O Centro de Apoio Operacional (CAOP) do Ministério Público fez uma análise técnica sobre a execução contratual. “Além dos adiantamentos indevidos, o CAOP constatou que o 4º Termo Aditivo minimizou os custos financeiros do consórcio vencedor, sem a contrapartida de trazer vantagens para a Administração Pública”, desta da petição.

A promotora conta que o contrato consistia na “aquisição” do aço na forma de chapas ou barras. “Ora, originalmente, para serem lícitas, as medições deveriam ocorrer após a execução dos serviços, com a montagem das estruturas metálicas; de sorte que para possibilitar a medição nas etapas de “fornecimento”, “fabricação” e “montagem” e o consequente pagamento adiantado, o 4º termo aditivo foi pactuado”, consta do documento.

Audrey relata, que os custos com estruturas metálicas correspondiam a cerca de 39% do valor contratado. “Mas, incrivelmente, tal diferença que trazia economicidade na contratação do Consórcio aqui tratado, foi “perdida com a celebração do 4º Termo Aditivo, pois as aquisições foram realizadas a preços maiores do que aqueles originariamente apresentados na licitação, passando o valor apresentado pelo consórcio durante o processo a ser maior que o valor apresentado pelas demais colocadas no certame”.

O MPE apurou que houve pagamentos antecipados na ordem de R$ 84 milhões e um sobrepreço de R$ 7 milhões. “O Relatório Técnico n.º 59/2018, complementar ao Relatório Técnico n.º 094/2015 – ambos do CAOP –, apurou, ao final, um montante de pagamentos antecipados na ordem de R$ 84.312.783,31 (oitenta e quatro milhões, trezentos e doze mil, setecentos e oitenta e três reais e trinta e um centavos), o que equivale a um sobrepreço em valor atualizado de R$ 7.328.549,73 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos) - INPC até 19/02/2018”, apurou o MP

Ao final, pede o MPE: "JULGAR PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, COM A CONSEQUENTE CONDENAÇÃO DOS DEMANDADOS AO RESSARCIMENTO DOS DANOS CAUSADOS AO ERÁRIO no importe de R$ 7.328.549,73 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil, quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e três centavos), a serem devidamente atualizados com juros e correção monetária, desde 19/02/2018, bem assim ao pagamento das custas processuais e demais verbas de sucumbência."

 

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