O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu seguir uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) e passar a extinguir processos de cobrança de pequenas dívidas de impostos, quando for possível resolver o problema de forma mais rápida e econômica.
A medida foi aprovada por unanimidade pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário de Mato Grosso, órgão que reúne a cúpula do Tribunal de Justiça para discutir soluções que tornem o Judiciário mais eficiente.
“Por unanimidade, os membros do grupo decisório do Centro de Inteligência do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, aprovaram a minuta de nota técnica referente à aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1184, que trata da legitimidade da extinção da execução fiscal de pequeno valor por ausência de interesse de agir, com fundamento no princípio da eficiência administrativa”, diz trecho da decisão do último dia 16 de junho.
A recomendação vale para execuções fiscais, que são ações usadas por Prefeituras, Estado e União para cobrar tributos atrasados. Quando o valor da dívida é muito baixo, o custo da ação judicial acaba sendo maior do que o valor a ser recebido.
Com a nova orientação, o Judiciário de Mato Grosso espera reduzir o número de processos desnecessários e ganhar tempo para julgar casos mais complexos e urgentes.
A recomendação foi assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, pela vice-presidente, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.
O que muda na prática?
Agora, antes de entrar na Justiça para cobrar dívidas pequenas, o município ou o Estado devem tentar outros meios, como: enviar notificações ou tentar um acordo direto com o devedor; fazer o protesto da dívida em cartório, o que pode impedir o cidadão de obter crédito.
Só depois dessas tentativas é que poderão acionar o Judiciário. Caso contrário, o processo pode ser arquivado por falta de interesse em agir.
Decisão do STF
A decisão do Supremo, que orienta todo o país, foi dada no chamado Tema 1184. A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, afirmou que não é razoável usar a estrutura do Judiciário, que custa caro, para cobrar valores muito baixos, especialmente quando existem outras formas de resolver o problema.
Ela destacou ainda que cada município pode definir o valor mínimo para entrar com ação de cobrança, desde que siga os princípios da eficiência e da razoabilidade.
Tema 1184
É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitado a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá de prévia adoção de uma das seguintes providências: (a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa, (b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O tramite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo par adoção das medidas previstas no item dois, devendo neste caso o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis.”
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