A prefeita de Barra do Bugres, a 164 km de Cuiabá, Maria Azenilda Pereira (Republicanos), ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra a Lei Municipal 2.710/2025, que determina o funcionamento da Farmácia Popular também aos finais de semana e feriados, nos mesmos moldes dos dias úteis. A ação foi protocolada no dia 18 de junho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e está sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama.
A chefe do Executivo municipal alega que a norma aprovada e promulgada pela Câmara Municipal impõe obrigações administrativas e impacta financeiramente os cofres públicos, interferindo indevidamente na organização da administração municipal.
No pedido, a Prefeitura argumenta que a abertura contínua da Farmácia Popular exigiria a contratação de novos servidores e o pagamento de horas extras, o que geraria aumento de despesas sem previsão orçamentária nem estudo de impacto financeiro, em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
“Assim, ante a clara invasão de esfera e de competência do Poder Executivo, impõe-se a propositura da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade, a fim de declarar a invalidade/inconstitucionalidade da Lei municipal n.º 2.710/2025, por violar o Princípio da Separação dos Poderes e ao devido processo legislativo”, diz trecho da ação, ao destacar que o projeto foi originalmente vetado pelo Executivo, mas o veto foi derrubado pela Câmara.
O município também destaca que os medicamentos para casos urgentes já são fornecidos pelo Pronto Atendimento Municipal. Por isso, abrir a farmácia nos fins de semana, sem planejamento adequado, poderia prejudicar os serviços que já funcionam e causar desorganização na administração.
Na ADI, o Município pede a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos da lei até o julgamento do mérito, solicitando que a norma seja declarada totalmente inconstitucional por violar os princípios da separação dos poderes e do devido processo legislativo.
“Sejam julgados TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados, confirmando os efeitos da tutela de urgência, para reconhecer e declarar a inconstitucionalidade da Lei municipal n.º 2.710/2025 editada, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Vereadores do Município de Barra do Bugres/MT, por afronta aos ditames previstos na Constituição Federal, Constituição do Estado de Mato Grosso e Lei Orgânica do Município de Barra do Bugres/MT” diz o documento.
Leia também - Homem que matou e arrancou coração da tia deixa Adauto Botelho
Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).