A Câmara Municipal de Várzea Grande apresentou manifestação ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso em defesa da validade da Lei Municipal n.º 5.362/2024, que estabelece critérios para nomeações em cargos comissionados do Executivo. A norma exige a apresentação de currículo acadêmico e profissional, além de justificativa formal para as nomeações de secretários, subsecretários e superintendentes, bem como diploma de curso superior para o exercício do cargo de secretário.
A lei é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela prefeita Flávia Moretti (PL), que sustenta haver vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. No entanto, a Câmara argumenta que a tramitação da norma seguiu os ritos legais, tendo sido promulgada após a rejeição do veto do Executivo.
Segundo a Procuradoria Geral do Legislativo, a norma não altera a estrutura administrativa nem interfere nas atribuições dos cargos comissionados. Seu objetivo, conforme a defesa, é somente reforçar os princípios constitucionais da moralidade, publicidade e eficiência na administração pública.
A manifestação cita precedentes de tribunais superiores, incluindo o Tema 917 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece a validade de leis voltadas à transparência e ao controle social, desde que não modifiquem a organização interna do Executivo.
Além do mérito, a Câmara apresentou questões preliminares. A primeira trata do reconhecimento de sua legitimidade para figurar no processo, uma vez que a lei foi de iniciativa parlamentar. A segunda questiona a ausência de litisconsórcio passivo necessário entre o Município e a Câmara, já que os efeitos da decisão impactam ambos os entes.
O Legislativo também apontou suposto vício na representação da prefeita, por ter sido feita exclusivamente pelo procurador-geral do Município, o que, segundo os advogados da Câmara, exigiria regularização processual.
Por fim, o pedido de tutela provisória formulado pela prefeita, que visa suspender os efeitos da lei, foi contestado. A Câmara sustenta não haver risco à governabilidade nem prejuízo iminente à nomeação de cargos de confiança.
A manifestação foi protocolada no dia 13 de junho e ainda aguarda análise do Tribunal de Justiça. Até o momento, não há decisão sobre a liminar requerida pela chefe do Executivo.
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