O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou uma sentença que obrigava o Governo do Estado a pagar R$ 25 mil em indenização por danos morais à deputada federal Coronel Fernanda (PL). O caso envolve o período em que a militar esteve cedida ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), entre 2012 e 2015.
A deputada alegou que, em dezembro de 2015, deixou de receber o salário do mês e a diferença do 13º salário. Para regularizar o pagamento, ela ingressou com um mandado de segurança, que foi concedido liminarmente. Os valores foram quitados no mês seguinte, por meio de folha complementar.
Na ação, Coronel Fernanda afirmou ter enfrentado transtornos financeiros com o atraso e pediu indenização por danos morais. O pedido foi aceito em primeira instância, mas o Estado recorreu da decisão.
No julgamento realizado no último dia 04 de junho, a 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do TJ entendeu que o atraso pontual no pagamento não justificava a indenização. O relator do caso, desembargador José Luiz Leite Lindote, destacou que a própria servidora reconheceu o pagamento posterior e não apresentou provas de prejuízos concretos ou abalo emocional.
Para o magistrado, o episódio foi um erro administrativo isolado, rapidamente corrigido, sem gravidade suficiente para configurar dano moral. “A simples frustração ou incômodo financeiro não basta para justificar uma indenização. É necessário demonstrar prejuízo real, o que não ocorreu neste caso”, afirmou.
Com a decisão, o TJ julgou improcedente o pedido de indenização e revogou a sentença anterior.
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