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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 11:42 - A | A

Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 11h:42 - A | A

contrato com Via Brasil MT

Juiz barra aditivo em concessão de rodovia que causaria prejuízo de R$ 14 milhões a MT

Justiça suspende aditivo em contrato de R$ 1,9 bilhão por risco de dano ao erário

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu, no último dia 18 de julho, os efeitos do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão firmado entre o Estado de Mato Grosso e a concessionária Via Brasil MT, responsável pela administração das rodovias MT-320 e MT-208.

A decisão liminar atendeu a pedido apresentado pelo deputado estadual Faissal Calil (Cidadania), autor de uma Ação Popular que aponta irregularidades no aditivo e um potencial prejuízo superior a R$ 14 milhões aos cofres públicos.

Firmado originalmente em 2019, o contrato previa investimentos de aproximadamente R$ 1,9 bilhão, além do pagamento de outorga variável pela concessionária ao Estado. No entanto, segundo a ação, o aditivo assinado em janeiro de 2025 isentou a empresa dessa obrigação, suprimiu obras essenciais - como a pavimentação dos acostamentos - e ainda prorrogou o prazo contratual, favorecendo indevidamente a Via Brasil MT.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira entendeu que a permanência dos efeitos do aditivo poderia causar danos graves e de difícil reparação ao erário e à coletividade, não apenas sob o aspecto financeiro, mas também em relação à segurança dos usuários.

“A não concessão da tutela de urgência neste momento possibilita a continuidade da execução de um aditivo que altera substancialmente as obrigações contratuais da concessionária, transfere ônus financeiros ao Estado e posterga investimentos essenciais”, afirmou o magistrado.

“O perigo de dano não decorre apenas de prejuízos financeiros, mas também de potenciais danos irreversíveis à segurança pública, caso obras fundamentais sejam adiadas ou suprimidas, conforme comprovado pelos cronogramas modificados e pelos documentos anexados”, completou.

Na decisão, o juiz ainda ressaltou que a suspensão do aditivo não causa prejuízo irreversível à concessionária, pois, caso a legalidade do termo venha a ser reconhecida ao final do processo, ele poderá ser revalidado e a empresa poderá inclusive ser compensada por eventuais prejuízos comprovados.

Antes da concessão da liminar, a Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (AGER/MT) e o Governo do Estado foram ouvidos. A AGER defendeu a legalidade do aditivo, citando, entre outros pontos, a previsão de isenções tarifárias para moradores de Alta Floresta e alterações na legislação federal. Já o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou favoravelmente à suspensão do termo, apontando violação aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência.

Bruno D’Oliveira também determinou a correção do valor da causa para R$ 1 milhão, por entender que a ação tem natureza difusa e não busca uma reparação patrimonial direta e imediata. Ainda assim, destacou que a isenção da outorga variável pode resultar em impacto superior a R$ 14 milhões ao longo da vigência contratual.

Além da suspensão do aditivo, Faissal Calil pede, no mérito da ação, a anulação definitiva do documento e, de forma subsidiária, a rescisão do próprio contrato de concessão. O processo segue em tramitação.

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