O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, rejeitou na última quinta-feira (05.06) pedido do Ministério Público Estadual (MPE) e considerou legal a política de reajuste de mensalidades adotada pela Universidade de Cuiabá (UNIC) entre os anos de 2015 e 2019. A decisão foi publicada após análise de perícia contábil que não identificou fraude ou má-fé por parte da instituição de ensino.
Na ação, o MPE alegava que a UNIC Beira Rio, UNIC Barão e UNIC Pantanal teriam aplicado reajustes abusivos nas mensalidades do curso de medicina, cobrado por disciplinas não ministradas e praticado preços diferentes entre alunos da mesma graduação. Por isso, pedia que a Justiça determinasse a suspensão dos reajustes e a devolução de valores cobrados indevidamente.
Durante o processo, foi realizada perícia contábil que apontou pequenos excessos apenas nos anos de 2018 e 2019. No entanto, o perito esclareceu que os aumentos de 2019 estavam ligados a custos com inadimplência (provisão de créditos de liquidação duvidosa), o que justificaria a elevação. Já o reajuste de 2018 - de 4,06% além do considerado aceitável - foi relacionado a projeções de aumento nos custos com pessoal, com base na expectativa de maior número de alunos.
O juiz Bruno D’Oliveira entendeu que a diferença nos custos não decorreu de prática abusiva, mas de fatores externos imprevisíveis, como mudanças nas regras do FIES - programa federal de financiamento estudantil - em dezembro de 2017, que impactaram diretamente as projeções da instituição.
O magistrado também reconhece que a lei que rege os reajustes (Lei nº 9.870/1999) não determina um índice fixo de correção, mas exige apenas que os aumentos sejam justificados com base em planilhas de custo, o que foi feito pela UNIC.
Sobre a cobrança diferenciada entre calouros e veteranos, Bruno D’Oliveira considerou que a prática não é ilegal desde que baseada em políticas transparentes de preços. Ele também rejeitou a alegação de cobrança indevida por atividades extracurriculares, considerando que os serviços foram previamente informados e contratados.
Com base nessas conclusões, o juiz negou o pedido do Ministério Público e manteve a validade dos reajustes aplicados pela UNIC no período questionado.
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