A Vara Regionalizada de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Rondonópolis deferiu o processamento do pedido de recuperação judicial do Grupo Rodrigues, formado pelos produtores rurais Vagner Leandro Rodrigues, Vicente Rodrigues e Marlene Galbine Rodrigues, todos de Água Boa (MT). A decisão, publicada nesta quinta (24.07), suspende execuções e ações contra o grupo e fixa prazo de 60 dias para apresentação do plano de reestruturação.
O valor da causa é de R$ 25,7 milhões. O juiz reconheceu a consolidação substancial dos devedores, autorizando que o trio figure em litisconsórcio ativo, por entender que integram um mesmo grupo econômico e operam atividades interligadas, sem autonomia patrimonial entre as empresas.
Na decisão, o magistrado determinou a suspensão de todas as execuções e ações contra os devedores, exceto demandas trabalhistas, fiscais e as que discutem valores ilíquidos, conforme previsto na Lei nº 11.101/2005. O edital publicado também convoca credores a habilitarem créditos em 15 dias perante a administração judicial e, em até 30 dias, apresentarem objeções ao plano de recuperação que será apresentado.
Entre os credores listados estão a Cooperativa Sicredi, com mais de R$ 9 milhões em créditos, e o Banco CNH Industrial Capital S.A., com dívidas superiores a R$ 5 milhões, além de empresas do setor agropecuário como Agro Amazônia, Agritex e Rural Brasil.
O Grupo Rodrigues, que atua na produção agrícola e pecuária, afirma que busca renegociar débitos, reduzir encargos financeiros, manter empregos e restabelecer sua capacidade de crescimento econômico. O administrador judicial nomeado é o escritório Cardoso & Cardoso Advogados, de Cuiabá.
Caso o plano não seja apresentado no prazo legal, o processo poderá ser convolado em falência. O Grupo Rodrigues tem até setembro para submeter sua proposta aos credores e ao juízo responsável.
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