A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao recurso do major Cícero Marques Ferreira, ex-oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, que buscava reverter a decisão que decretou a perda de seu posto e patente. O julgamento foi proferido em 18 de julho e manteve a exclusão do militar, determinada após processo administrativo que apurou desvio de verbas públicas.
Cícero, demitido pelo Governo de Mato Grosso em 2023, foi acusado de desviar recursos destinados à alimentação da unidade que comandava em Nova Mutum, em 2016, para aquisição de itens de uso pessoal. O Conselho de Justificação, instaurado com base em informações de inquérito policial militar, concluiu que o oficial cometeu graves transgressões disciplinares, configurando conduta incompatível com a dignidade do oficialato e prejudicando a estrutura e os equipamentos da corporação.
A defesa alegava nulidades no processo, incluindo suposta violação ao contraditório, utilização exclusiva de elementos colhidos em inquérito e desconsideração de provas apresentadas. Argumentou ainda que a decisão teria se baseado em um “tribunal de exceção” e questionou a ausência de manifestação formal do Ministério Público quanto à perda do posto e patente.
Na decisão, Cármen Lúcia destacou que, conforme jurisprudência consolidada do STF, decisões decorrentes de Conselhos de Justificação e julgamentos de Tribunais de Justiça Militar possuem natureza administrativa, não sendo passíveis de recurso extraordinário. A relatora citou precedentes que reforçam a impossibilidade de revisão dessas deliberações pela via extraordinária.
Com o recurso rejeitado, permanece válida a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que homologou a exclusão do oficial das fileiras do Corpo de Bombeiros, com base nas conclusões do Conselho de Justificação e parecer da Procuradoria Geral do Estado.
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