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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 13:25 - A | A

Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 13h:25 - A | A

improbidade

Com dívida de R$ 4,9 milhões, ex-servidor tem bens e imóveis bloqueados

Justiça caça bens de ex-servidor para garantir devolução de R$ 4,9 milhões ao erário

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso autorizou uma série de medidas para garantir o ressarcimento de R$ 4.984.675,35 milhões, valor que o ex-servidor da Secretaria de Educação do Estado (Seduc), Fernando Galdino Delgado, é obrigado a devolver aos cofres públicos, após condenação por atos de improbidade administrativa relacionados à apropriação indevida de verbas públicas.

Diante do não cumprimento voluntário da obrigação, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu o bloqueio judicial dos bens do executado. O juiz Bruno D’Oliveira Marques deferiu o pedido e determinou a penhora eletrônica de valores em contas bancárias por meio do sistema SISBAJUD, além da busca e bloqueio de veículos registrados em nome de Delgado via RENAJUD.

Também foi autorizada a pesquisa patrimonial de Fernando Galdino por meio do sistema SNIPER, que cruza dados fiscais e financeiros, e a consulta à Receita Federal para obter a declaração de imposto de renda do último exercício, por meio do sistema INFOJUD.

Quanto aos veículos localizados, o magistrado determinou a restrição de transferência e a nomeação do próprio executado como fiel depositário dos bens penhorados, que deverão ser avaliados para possível venda judicial.

Além disso, Bruno D’Oliveira determinou a penhora de imóvel localizado em Cáceres (a 220 km de Cuiabá). A avaliação do imóvel deverá ser feita em prazo estipulado e as partes serão intimadas para manifestação.

Caso as medidas não sejam suficientes para garantir o pagamento da dívida, o Ministério Público poderá solicitar outras providências. O juiz ainda oficiou à Justiça Federal para informar sobre possíveis sanções relacionadas à perda da função pública do ex-servidor.

Entenda o caso

Fernando Galdino Delgado foi condenado em 10 de março de 2021 por fraudar contratos de servidores temporários fictícios entre os anos de 2006 e 2010.

Segundo o Ministério Público, ele inseria esses supostos servidores em escolas desativadas ou duplicava contratos em nome da mesma pessoa em cidades diferentes e distantes entre si. Dessa forma, gerava pagamentos indevidos de subsídios retroativos a indivíduos sem qualquer vínculo legítimo com a administração pública, utilizando para isso uma senha privilegiada no sistema da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT).

“Fernando Galdino Delgado, ora denunciado, lotado à época na Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas da Seduc-MT, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a condição de funcionário público, apropriou-se, em proveito próprio, de receita pública no montante de R$ 345.506,41. Para proceder ao desvio, inseriu no sistema informatizado Quadro Web dados de falsos contratos temporários, gerando remunerações indevidas que, após liberadas pelo erário, eram apropriadas pelo denunciado”, descreve a denúncia.

Um dos contratos fraudados foi registrado na extinta Escola Estadual Jaime Veríssimo de Campos, sucedida pela Escola Estadual CEJA Licínio Monteiro, localizada no bairro Jardim Aeroporto, em Várzea Grande.

Leia Matéria - Ex-servidor é condenado por fraudar nomeações em escolas; unidade de VG foi usada em esquema

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