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VGNJUR Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 08:34 - A | A

Quinta-feira, 24 de Julho de 2025, 08h:34 - A | A

Sem domiciliar

Com delírios, professora seguirá internada em hospital psiquiátrico de Cuiabá

Moradora de Tangará da Serra seguirá internada em unidade hospitalar prisional para tratamento psiquiátrico

Rojane Marta/ VGN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de prisão domiciliar apresentado pela defesa de Maria do Carmo da Silva, professora de 46 anos, moradora de Tangará da Serra, condenada a prisão pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. A decisão, proferida em 23 de julho, mantém a execução da pena em regime fechado, com internação no Centro Integrado de Atenção Psicossocial (CIAPS) Adauto Botelho, em Cuiabá, onde a sentenciada recebe tratamento psiquiátrico.

Condenada a 12 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 100 dias-multa e R$ 30 milhões solidários em danos morais coletivos, Maria do Carmo foi considerada culpada por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

A defesa alegou que a professora não necessita mais de internação hospitalar e que seu tratamento psiquiátrico poderia ser realizado de forma domiciliar, próximo à família, em Tangará da Serra, por meio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) do município. O pedido foi acompanhado de laudo que recomendava a continuidade do tratamento ambulatorial.

Após manifestação da Procuradoria Geral da República e de órgãos de saúde e segurança de Mato Grosso, o ministro Moraes determinou a realização de perícia médica. O laudo, assinado por especialistas em saúde mental e clínica geral, concluiu que Maria do Carmo apresenta quadro de hipomania com delírios elaborados e que o sistema prisional estadual não dispõe de unidades aptas a oferecer suporte psiquiátrico adequado. O parecer recomendou a manutenção da internação no CIAPS Adauto Botelho.

Com base nas conclusões médicas e no artigo 117 da Lei de Execução Penal, Moraes afirmou que não há situação excepcional que justifique a prisão domiciliar humanitária, já que a custodiada está em tratamento multiprofissional e recebendo medicação regularmente em unidade hospitalar considerada adequada para o caso.

A decisão é definitiva quanto ao pedido e mantém a execução da pena de Maria do Carmo no hospital penitenciário de Cuiabá, sob acompanhamento médico e vigilância integral.

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