O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, rejeitou nesta terça-feira (17.06) um pedido da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para anular o acordo de delação premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A decisão também barrou uma solicitação para que a empresa Meta, dona do Instagram, fornecesse dados completos de uma conta usada em conversas divulgadas pela imprensa.
No processo, os advogados de Bolsonaro alegaram que a delação de Cid estaria comprometida, já que mensagens atribuídas ao ex-ajudante de ordens foram divulgadas antes da fase final da acusação. Por isso, pediram a anulação do acordo e a reabertura do prazo de defesa, além do envio de ofício à Meta para obter dados da conta “@gabrielar702”.
A defesa queria acesso a informações como IPs, geolocalização, histórico de acessos, mensagens, fotos e vídeos da conta, além de dados de outros perfis ligados ao mesmo aparelho celular.
No entanto, Moraes considerou os pedidos “impertinentes” e fora do objetivo legal da fase atual do processo, que é a de alegações finais. Segundo o ministro, o momento não é adequado para esse tipo de requerimento e os argumentos apresentados não justificam a anulação da delação.
"Requerimentos impertinentes à finalidade do artigo 402 do Código de Processo Penal, tais como, pedidos de anulação da colaboração premiada e “a reabertura do prazo previsto nos arts. 402 do CPP e 10 da Lei 8.038/90 após manifestação do d. ProcuradorGeral da República e do corréu delator", diz trecho da decisão.
Com a decisão, o processo segue normalmente e a delação de Mauro Cid continua válida.
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