A Justiça de Mato Grosso condenou Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro, ao pagamento de mais de R$ 1 milhão por danos morais e materiais à família de Ramon Alcides Viveiros, morto após ser atropelado na madrugada de 23 de dezembro de 2018, em frente à boate Valley Pub, em Cuiabá. A seguradora Tokio Marine também foi responsabilizada, dentro do limite previsto na apólice.
A sentença, assinada pelo juiz Yale Sabo Mendes, aponta que Rafaela dirigia embriagada e em velocidade acima do permitido quando atingiu três pessoas. Além de Ramon, que morreu dias depois, Myllena de Lacerda Inocêncio faleceu no local e Hya Girotto Santos ficou gravemente ferida.
Conforme a perícia da Politec, Rafaela poderia ter evitado o acidente. O laudo concluiu que ela tinha total visibilidade da via e condições de frear. Testemunhas e policiais afirmaram que a motorista apresentava sinais de embriaguez e recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Imagens mostram que ela havia saído de uma casa noturna minutos antes do atropelamento, demonstrando desequilíbrio, vômitos e desorientação.
O juiz fixou o valor de R$ 264 mil por danos morais para cada um dos quatro autores – os pais e irmãos da vítima – além do reembolso de R$ 7.502,00 pelas despesas funerárias. A seguradora Tokio Marine foi condenada a pagar R$ 80 mil, valor máximo da cobertura contratual. O arresto de bens dos réus também foi mantido.
A defesa de Rafaela tentou atribuir culpa exclusiva às vítimas, alegando que atravessavam a rua fora da faixa. A tese foi rejeitada com base nos laudos técnicos, que apontam que a condutora tinha total capacidade de evitar o atropelamento.
O magistrado também afastou a alegação de coisa julgada apresentada pela seguradora e destacou que a exclusão de cobertura por embriaguez do motorista não vale quando envolve a reparação de danos a terceiros.
Na esfera criminal, Rafaela responde por homicídio com dolo eventual, por assumir o risco de matar ao dirigir sob efeito de álcool. A ação penal ainda está em andamento. A decisão cível é de primeira instância e cabe recurso.
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