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VGNJUR Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 16:30 - A | A

Terça-feira, 17 de Junho de 2025, 16h:30 - A | A

contrato validado

Justiça nega irregularidade e mantém contrato de R$ 4,1 milhões da Educação de Cuiabá

Contrato de R$ 4,1 milhões com empresa é validado pela Justiça

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça julgou improcedente a Ação Popular que pedia a anulação de um contrato de R$ 4,1 milhões firmado entre a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e a empresa A.W.G. Comércio e Serviços Ltda. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (16.06) pela juíza da Vara Especializada em Ações Coletivas, Celia Regina Vidotti.

A ação foi proposta por Djair Benedito Arruda da Silva, que apontou supostas irregularidades na contratação da empresa [Contrato n.º 281/2023], responsável por instalar e fazer manutenção em aparelhos de ar-condicionado na rede municipal.

Ele alegou que a Prefeitura Municipal teria "pulado" a licitação ao aderir a uma ata de registro de preços de um consórcio intermunicipal, como forma de favorecer a empresa, que já prestava serviços ao município havia seis anos. Outro ponto questionado foi o parentesco entre o dono da empresa e a secretária adjunta de Educação na época da contratação – em junho de 2023.

Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti, entendeu que a adesão à ata está prevista em lei e seguiu os requisitos legais, como justificativa da contratação, pesquisa de preços e aprovação do fornecedor e do consórcio gestor. Para a magistrada, não ficou demonstrado que houve prejuízo ao erário ou violação à moralidade administrativa.

Sobre o parentesco entre o dono da empresa e a secretária adjunta de Educação, a juíza destacou que não houve qualquer prova de favorecimento, até porque a autoridade responsável por assinar o contrato foi a secretária titular da pasta — única com competência legal para isso, segundo a legislação municipal.

“O autor popular não logrou êxito em demonstrar, por meio de elementos concretos, que a contratação foi realizada de forma desvantajosa para o município de Cuiabá, que houve superfaturamento, ou que o parentesco resultou em efetivo favorecimento ilícito que maculasse a moralidade administrativa. As alegações iniciais não foram corroboradas por provas robustas que pudessem elidir a presunção de legalidade e veracidade que permeia os atos administrativos”, diz trecho da decisão.

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