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VGNJUR Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 09:22 - A | A

Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 09h:22 - A | A

calúnia

Advogado terá que idenizar juiz de MT acusado falsamente de fraude em arrematação

STF mantém condenação por calúnia a juiz de Mato Grosso acusado falsamente de fraude em arrematação

Rojane Marta/VGN

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a condenação do advogado Átila Silva Gattass por danos morais ao juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho, titular da Terceira Vara Cível da Comarca de Cáceres. O advogado acusou, sem provas, o magistrado de falsificação de documento público. A decisão foi publicada nesta terça-feira (05.08).

O caso teve origem na Corregedoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), após Gattass alegar que o magistrado teria praticado o crime de falsificação. A acusação foi considerada ofensiva à honra do juiz, e a Terceira Turma Recursal do TJMT reconheceu o dano moral in re ipsa — que dispensa a comprovação do prejuízo, por se tratar de ofensa presumida. A indenização foi fixada no valor de R$ 15 mil.

Na tentativa de reverter a condenação, o advogado recorreu ao STF argumentando cerceamento de defesa. Segundo ele, não conseguiu participar da audiência virtual de conciliação devido a falhas técnicas, mesmo após ter comunicado o fato ao juízo via WhatsApp e petição, solicitando o adiamento. A audiência, no entanto, foi realizada e a revelia decretada.

Ao analisar o caso, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que não havia repercussão geral, com base nos Temas 339 e 660 da jurisprudência do STF. O relator também apontou que o recurso exigiria reexame de provas, o que é vedado no Recurso Extraordinário, conforme a Súmula 279 da Corte.

Moraes ressaltou ainda que o acórdão contestado não violou o dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo ele, as instâncias inferiores apresentaram justificativas adequadas para manter a condenação.

Com a decisão, segue válida a sentença que fixou o valor da indenização por danos morais, considerada proporcional à gravidade da acusação e ao prejuízo à imagem do magistrado. Gattass também foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios adicionais, fixados em 10% sobre o valor da condenação mantida nas instâncias anteriores.

Entenda o caso - O juiz Ricardo Alexandre Riccielli Sobrinho atuava em um processo de execução quando, por erro material, homologou a arrematação de um imóvel em nome do advogado Átila Gattass, que atuava na causa. A execução foi extinta por quitação e o processo foi arquivado.

Anos depois, herdeiros dos credores originais passaram a contestar a arrematação e alegaram fraude. O juiz determinou a nulidade da arrematação e a indisponibilidade do imóvel, mas a decisão foi cassada pela Corregedoria do TJMT, que entendeu ser necessária uma ação autônoma para discutir o caso.

Em seguida, os credores ingressaram com uma ação anulatória, e o juiz se declarou impedido. Ainda assim, o advogado passou a imputar diretamente ao magistrado condutas criminosas e desonrosas, sem apresentar qualquer prova. A acusação formal de falsificação e as reiteradas petições ofensivas motivaram o pedido de indenização, acolhido pelo Judiciário estadual e agora mantido pelo Supremo Tribunal Federal.

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