O juiz da Vara Única de Tabaporã (a 643 km de Cuiabá), Laio Portes Sthel, determinou a suspensão imediata de dois contratos administrativos, que somam quase meio milhão, firmados pela Prefeitura Municipal com o escritório Moura, Gomes & Nascimento Sociedade de Advogados.
A decisão proferida na última sexta-feira (1º) atende a pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em ação por ato de improbidade administrativa ajuizada contra o prefeito Carlão Borchardt (PL), o escritório e seu representante legal, Daniel Luís Nascimento Moura.
Segundo o MPE, a contratação direta do escritório por inexigibilidade de licitação violou a legislação, já que os serviços contratados não seriam singulares nem exigiriam notória especialização. Além disso, o município possui procurador jurídico efetivo, o que, na visão do Ministério Público, descaracteriza a alegada necessidade de terceirização.
Os contratos foram firmados com vigência entre fevereiro de 2025 e fevereiro de 2026 e têm valores de R$ 179.999,98 e R$ 319.990,08, pagos em 12 parcelas mensais.
O MPE sustentou ainda que o escritório estaria prestando serviços para fins pessoais ao prefeito, como o ajuizamento de queixa-crime de interesse privado, o que indicaria desvio de finalidade e possível enriquecimento ilícito.
Na decisão, o juiz Laio Portes Sthel afirmou que a documentação apresentada revela plausibilidade nas alegações do Ministério Público, pois os serviços contratados são rotineiros e poderiam ser executados pelo próprio corpo jurídico da prefeitura. A continuidade dos pagamentos, segundo ele, representa risco de prejuízo ao erário, especialmente em município de pequeno porte.
"A continuidade da execução contratual pode causar lesão grave e de difícil reparação ao erário, especialmente em município de pequeno porte como Tabaporã, comprometendo o interesse público e dificultando a restituição futura dos valores pagos. Além disso, a manutenção da contratação irregular compromete os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa, violando o dever constitucional de observância ao concurso público e ao planejamento orçamentário", diz trecho da decisão.
Com base nisso, o magistrado determinou a suspensão dos contratos e proibiu qualquer pagamento ao escritório, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil, a ser paga solidariamente pelos réus.
O pedido de indisponibilidade de bens dos envolvidos, no entanto, foi negado. O juiz considerou que, apesar dos indícios de irregularidade, não foram apresentados elementos concretos que indiquem risco iminente de ocultação ou dilapidação de patrimônio.
"Não se verifica nos autos qualquer elemento concreto que comprove o risco iminente de dilapidação ou ocultação de patrimônio por parte dos requeridos, capaz de comprometer a eficácia de eventual provimento final", diz outro trecho da decisão.
O prefeito, o escritório e seu representante legal, Daniel Luís, serão citados para apresentar defesa e o processo seguirá seu curso regular.
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