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VGNJUR Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 14:56 - A | A

Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2024, 14h:56 - A | A

recurso negado

Justiça mantém demissão de cabo da PM reprovado em exame psicológico

Demissão foi assinada em abril de 2023

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza substituta Patricia Bedin, da Vara Única de Tapurah, manteve a demissão do cabo da Polícia Militar, Alex Júnior Silva de Camargo, que foi reprovado no exame psicológico. A decisão é do último dia 22 de janeiro, e publicado nesta quinta-feira (07.02) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).  

Consta dos autos, que Alex Júnior realizou concurso para ingresso na Polícia Militar no ano de 2009, porém, foi reprovado no exame psicológico. No ano de 2013, ele obteve uma decisão liminar que o autorizou a fazer parte das fases seguintes da disputa, acarretando posteriormente em seu ingresso na corporação.  

Em 2017, o Poder Judiciário de Mato Grosso determinou a demissão do PM, iniciando uma “briga judicial” que encerrou em abril de 2023 quando o comandante-geral da PM, coronel Alexandre Corrêa Mendes, publicou a demissão.  

O ex-militar entrou com ação na Justiça alegando que teria atuado ativamente por 12 anos, tendo sido promovido a Cabo com reconhecimento e mérito. Segundo ele, a promoção ocorreu em setembro de 2021, demonstrando seu mérito e excelência profissional, e que a demissão ocorreu em abril de 2023, “contrariando o fato consumado e gerando impactos negativos para o policial, a sociedade e o Estado”.  

Ao analisar o pedido, a juíza Patricia Bedin destacou que “não tendo sido aprovado inicialmente em uma das fases do concurso público do qual participou estava ocupando a vaga por meio de decisão judicial precária, vindo posteriormente a decisão de mérito em sentido contrário e tendo essa transitado em julgado não caberia à Administração Pública manter o autor no cargo sob pena de ferir os princípios regentes da administração pública, em especial os que tangem às formas de provimento de cargos públicos”.  

“Era de sua sabença que ocupava o cargo público por decisão precária. Quanto ao fato de ter o Estado-réu utilizado dos valorosos trabalhos do requerente, inclusive o promovendo, demonstra apenas mais uma vez que o Estado vinha atuando com base na legalidade e cumprindo decisão liminar então vigente que garantia ao Requerente a condição que ocupava. Ante o exposto, julgo IMPROCENDENTE o pedido posto na exordia quanto a reintegração definitiva do autor ao cargo e função pública de cabo da polícia militar do Estado de Mato Grosso, no mesmo status em que foi demitido, com todas as vantagens inerentes ao cargo e função e os demais pedidos postos que do principal dependiam”, diz decisão.

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