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VGNJUR Domingo, 05 de Maio de 2024, 10:30 - A | A

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excesso de prazo

Justiça arquiva inquérito contra Nilson Leitão por suposto "caixa dois" delatado por ex-secretário

Justiça mandou PF arquivar inquérito aberto em 2019 contra Nilson Leitão

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 51ª Zona Eleitoral, Rita Soraya Tolentino de Barros, determinou o arquivamento do Inquérito Policial que investigava Nilson Leitão, ex-deputado e atual presidente do Instituto Pensar Agro, por suposto caixa dois de campanha. A decisão foi proferida na última segunda-feira (29.04), mas o processo está sob sigilo.

Segundo os registros, em 2019, a Polícia Federal iniciou uma investigação contra Nilson Leitão, na época deputado federal, com base em declarações do ex-secretário estadual de Educação, Permínio Pinto, presentes em sua delação premiada feita com a Procuradoria Geral da República (PGR) e homologada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Antes de assumir como secretário, Permínio atuou como assessor parlamentar do ex-deputado e relatou à PGR que utilizava sua própria conta bancária para transações de dinheiro ilícito, incluindo propina e caixa dois, a pedido de Nilson Leitão.

De acordo com o documento, entre as acusações contra Leitão, o ex-assessor afirmou ter recebido 10 depósitos de origem desconhecida, totalizando mais de R$ 240 mil. Ao questionar Nilson Leitão sobre a natureza desses depósitos, foi informado de que se tratavam de doações eleitorais, realizadas por pessoas que preferiam manter o anonimato, sendo parte de um esquema de caixa dois.

No processo em análise, consta que Nilson Leitão submeteu uma petição alegando ilegalidade por excesso de prazo. O Inquérito Policial, instaurado em 18 de dezembro de 2019, ainda não foi concluído, o que levou o requerente a pleitear o arquivamento do mesmo, por entender que há um constrangimento ilegal efetivo.

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por sua vez, argumentou contra o reconhecimento do excesso de prazo alegado. Destacou que, isoladamente, tal excesso é insuficiente para caracterizar constrangimento ilegal. Adicionalmente, ressaltou que os prazos legais previstos para conclusão de inquéritos policiais não se aplicam no caso de investigados que não estejam sob custódia, estando sujeitos apenas ao prazo prescricional do delito em questão.

Além disso, destacou que o inquérito faz parte de uma investigação complexa, que envolve delitos como associação criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e caixa dois, supostamente perpetrados por políticos e empresários. Portanto, justifica-se a demora na conclusão da investigação, o que, consequentemente, não caracteriza constrangimento ilegal capaz de fundamentar o trancamento do caderno investigativo.

Em sua decisão, a juíza eleitoral Rita Soraya Tolentino pontuou que o excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial é evidente, uma vez que a investigação se arrasta desde 2019 sem efetivação de atos substantivos que comprovem os fatos alegados na delação premiada de Permínio Pinto, configurando assim um constrangimento ilegal.

A magistrada salientou ainda que a complexidade da investigação não foi comprovada, uma vez que o Ministério Público Eleitoral não requereu diligências concretas para a conclusão do Inquérito Policial, limitando-se a solicitar, reiteradamente, apenas a prorrogação de prazo.

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