O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) concedeu liminar para suspender, em todo o Estado, a cobrança retroativa de ICMS sobre a energia elétrica produzida por consumidores com sistemas de micro e minigeração solar. A decisão foi proferida no último dia 12 de junho.
A medida vale para o período de setembro de 2017 a março de 2021 e atinge tanto novas autuações da Secretaria de Fazenda (Sefaz-MT) quanto processos de cobrança já abertos pela concessionária Energisa.
Em nota enviada ao #vg, a Energisa informou que está acompanhando o processo e dará cumprimento à decisão proferida pelo TJMT.
Entenda a decisão
A liminar foi concedida no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). No pedido, o Legislativo argumenta que a cobrança é inconstitucional, já que o excedente de energia injetado na rede pelas unidades produtoras representa apenas um empréstimo gratuito à distribuidora, e não uma operação comercial. Sem a chamada “circulação de mercadoria”, não há fato gerador para a cobrança de ICMS.
Segundo a ALMT, desde 2024 a Energisa vinha notificando consumidores a pagar o imposto retroativo, alegando respaldo em decisão anterior do próprio TJMT, que havia modulado os efeitos de uma ação semelhante a partir de fevereiro de 2022. No entanto, a Assembleia sustenta que essa decisão não autorizava cobranças sobre períodos anteriores.
A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, entendeu que há indícios de ilegalidade na cobrança e que sua continuidade poderia gerar prejuízos imediatos aos pequenos produtores de energia solar, além de insegurança jurídica.
Com isso, a magistrada determinou: a suspensão imediata de qualquer cobrança de ICMS retroativo referente à energia solar produzida entre 2017 e 2021; a paralisação de processos judiciais e administrativos sobre o tema (exceto os que já tenham decisão final); e a proibição de novas autuações ou notificações até o julgamento definitivo da ação.
O mérito da ADPF ainda será analisado pelo Pleno do TJMT, que decidirá se a cobrança é, de fato, inconstitucional.
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