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VGNJUR Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 15:46 - A | A

Terça-feira, 20 de Maio de 2025, 15h:46 - A | A

QUESTIONAMENTO

Juiz questiona Sindicato sobre alcance de ação que tenta barrar contratações temporárias

Justiça questiona sindicato por ação que pode beneficiar apenas concursados da Saúde

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, determinou nessa segunda-feira (19.05) que o Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde de Mato Grosso (SISMA/MT) esclareça se a Ação Civil Pública movida pela entidade visa proteger os direitos de servidores efetivos ou apenas de candidatos aprovados em concurso público ainda não nomeados.

A ação pede a suspensão das contratações temporárias previstas no Processo Seletivo Simplificado nº 004/SES/2023 e em outros certames futuros, enquanto estiver vigente o concurso da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) realizado em 2024 - Edital nº 001/2023/SES/MT.

Ao analisar o caso, o juiz Bruno D’Oliveira observou que o sindicato não deixou claro qual direito dos servidores da saúde pretende resguardar. Segundo ele, os pedidos feitos na ação parecem beneficiar apenas os concursados ainda não convocados, e não necessariamente os filiados ao sindicato.

O magistrado também destacou que essa não é a única ação do SISMA/MT questionando o mesmo processo seletivo. Outras duas ações semelhantes estão em andamento, com pedidos e fundamentos jurídicos praticamente idênticos — o que pode configurar litispendência, ou seja, a repetição de processos com o mesmo objeto.

Diante disso, Bruno D’Oliveira determinou que o sindicato deverá se manifestar no prazo de 15 dias sobre sua legitimidade para ajuizar a ação e sobre a possível duplicidade de processos.

“Dessa forma, Intime-Se a parte autora para, no prazo de 15 dias: esclarecer, de forma objetiva e fundamentada, a sua legitimidade ativa, especificando se a presente ação visa proteger os direitos de servidores já em exercício ou de candidatos aprovados em concurso público, nos termos do art. 330, inciso II, do CPC; manifestar-se sobre a possível ocorrência de litispendência com os processos nº 10....2023.8.11.0041 e nº 1075....0041”, diz decisão.

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