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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 11:27 - A | A

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 11h:27 - A | A

pagamento com nota falsa

Após penhora e pagamento, juíza encerra ação por desvio de verbas em MT

Justiça declara extinta ação por desvio de verbas após pagamento integral de condenação

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, declarou extinto o processo de cumprimento de sentença por improbidade administrativa movido contra o ex-secretário de Estado, Meraldo Figueiredo de Sá, e a empresa FH Piccolo Indústria e Comércio de Máquinas para Ordenha, após o ressarcimento integral do dano causado ao erário.

A ação teve origem em uma condenação por atos de improbidade por causa de prejuízos aos cofres estaduais. O ex-gestor e a empresa foram responsabilizados solidariamente a devolver os valores desviados.

Durante a fase de cumprimento da sentença, Meraldo solicitou o parcelamento e chegou a depositar R$ 4.500,00. Já a empresa não pagou voluntariamente a dívida, o que levou à realização de penhora online no valor total do débito. O Ministério Público Estadual (MPE) apresentou cálculo atualizado, com desconto do valor já pago por Meraldo, e concordou com a utilização do valor bloqueado da empresa para quitar o restante da dívida.

A juíza Célia Regina Vidotti destacou que, por se tratar de obrigação solidária, ambos os condenados respondiam pelo valor total. Como a dívida foi quitada - ainda que em proporções diferentes —, a parte que pagou a mais poderá buscar ressarcimento em ação própria.

Com a quitação integral, a magistrada determinou a extinção do processo e autorizou a devolução do valor excedente à empresa FH Piccolo, mediante indicação de dados bancários. Também foi determinado que o Estado informe conta para recebimento dos valores devidos por meio de alvará judicial.

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