O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou nessa quinta-feira (24.07) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por danos morais coletivos no valor de R$ 150 mil, devido à utilização indevida de imagens de crianças em contexto político-eleitoral e por declarações públicas que associaram adolescentes migrantes venezuelanas à prostituição. A decisão é da 5ª Turma Cível e atende a pedido do Ministério Público.
A condenação obriga Bolsonaro a se abster de usar imagens de crianças e adolescentes sem autorização dos responsáveis legais, incitar gestos violentos como a “arminha com a mão” e fazer qualquer associação entre menores de idade e situações de conotação sexual. A multa por descumprimento é de R$ 10 mil por infração.
Segundo o Ministério Público, as imagens de crianças foram registradas durante um passeio escolar ao Palácio do Planalto, em outubro de 2022, e depois divulgadas por membros da equipe de campanha de Bolsonaro nas redes sociais, sem autorização específica para fins políticos. O material estaria vinculado a ações promocionais relacionadas à Copa do Mundo, mas foi posteriormente utilizado em publicações de cunho eleitoral, o que violaria o direito à imagem e a neutralidade política das famílias.
Outro ponto central da ação são as declarações feitas por Bolsonaro em transmissão ao vivo, nas quais comentou ter visto meninas venezuelanas “bonitinhas” e que “pintou um clima”, insinuando que estariam se prostituindo. Para o MP, as falas foram discriminatórias, ofensivas e reforçaram estereótipos de gênero e preconceitos contra migrantes em situação de vulnerabilidade.
Inicialmente, a Justiça havia rejeitado o pedido de indenização, por considerar que não havia provas suficientes de dolo ou repercussão coletiva das condutas. No entanto, a relatora designada, desembargadora Leonor Aguena, abriu divergência e votou pela condenação, sustentando que o impacto social das declarações e das imagens foi significativo, especialmente por se tratar de uma figura pública de grande projeção nacional.
Segundo a magistrada, o uso político da imagem de crianças e a fala estigmatizante contra adolescentes migrantes violam valores fundamentais de uma sociedade que busca proteger sua infância. O valor da indenização será destinado ao Fundo da Infância e da Adolescência do Distrito Federal.
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Tese de julgamento:
“1. O uso de imagens de crianças em contexto político eleitoral, sem autorização específica dos responsáveis, configura violação de direitos da personalidade e enseja reparação por dano moral coletivo.”;
“2. A incitação de crianças a gestos com conotação violenta, ainda que implícita ou simbólica, contraria os princípios da proteção integral e do desenvolvimento saudável e configura ato ilícito.”;
“3. Declarações públicas que sexualizam adolescentes em situação de vulnerabilidade, ainda que disfarçadas sob crítica social, ultrapassam os limites da liberdade de expressão e geram dano moral coletivo reparável.”;
“4. O dano moral coletivo configura-se pela violação a valores fundamentais da sociedade e independe da individualização do prejuízo, bastando a demonstração de conduta ilícita com repercussão social negativa.”
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