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VGNJUR Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 13:20 - A | A

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 13h:20 - A | A

desvios na ALMT

Bosaipo e aliados terão que devolver R$ 7,1 milhões por esquema com gráficas fantasmas

Riva se livra de punição, mas Justiça confirma participação em desvio na ALMT

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, o contador José Quirino Pereira e o ex-diretor de Finanças da Assembleia Legislativa (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, por participação em um esquema de desvio de recursos públicos entre 1999 e 2002. A sentença, proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determina o ressarcimento solidário de R$ 7.150.522,39 ao erário.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os réus autorizaram e executaram pagamentos de cheques a empresas fantasmas — Waldeny Zenith Kateri - Gráfica Kateri, Gráfico Prestadora de Serviços Ltda., Gráfica Lazzaroto Ltda. e Artes Gráficas e Editora Ribeiro Ltda. — que não prestaram quaisquer serviços ou entregaram produtos.

Investigações revelaram que essas empresas não existiam de fato: não tinham endereço válido, sócios ou testemunhas reais, nem autorização fiscal ou registros previdenciários. Além disso, os réus não apresentaram notas fiscais ou comprovações dos serviços supostamente contratados.

A magistrada apontou que os pagamentos foram “completamente irregulares” e ocorreram sem qualquer comprovação de prestação dos serviços. Destacou ainda que os envolvidos atuaram de forma consciente e dolosa, violando os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência na gestão pública.

José Quirino, à época contador da ALMT, assinava empenhos e autorizações de pagamento mesmo sabendo da inexistência de documentos fiscais. Já Guilherme Garcia, então diretor de Finanças, foi quem efetivou os repasses irregulares. A responsabilidade de Garcia foi limitada a R$ 3,59 milhões, e a de Quirino, a R$ 1,69 milhão. Humberto Bosaipo, então presidente da Assembleia, responderá solidariamente pelo valor total.

A juíza também reconheceu que o ex-deputado José Geraldo Riva praticou ato de improbidade administrativa. No entanto, deixou de aplicar sanção ao ex-parlamentar em razão do acordo de colaboração premiada firmado nos autos.

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