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VGNJUR Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 10:34 - A | A

Segunda-feira, 01 de Abril de 2024, 10h:34 - A | A

Caso Wanderley

Juiz mantém Júri Popular para acusados de matar assessor parlamentar

Eles enfrentam acusações de homicídio qualificado, incluindo o emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima

Rojane Marta/ VGNJur

O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, reafirmou que Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Silva Conceição irão a Júri Popular pelo assassinato de Wanderley Leandro Nascimento Costa, assessor parlamentar.

Os réus enfrentam acusações de homicídio qualificado, incluindo o emprego de asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima, em um crime ocorrido em 16 de fevereiro de 2023, numa quitinete da capital mato-grossense.

A decisão veio após Murilo Henrique Araújo de Souza, um dos acusados, apresentar recurso contra a sentença de pronúncia. Entretanto, o magistrado manteve a decisão inicial, argumentando não haver razões para alterá-la, garantindo a ida do caso ao tribunal do júri.

Por outro lado, Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, por intermédio de sua defesa, optou por não recorrer da decisão de pronúncia. A tentativa de separação dos processos foi negada pelo juiz, baseando-se no Código de Processo Penal, que veta a divisão em casos de múltiplas infrações cometidas simultaneamente por indivíduos em conjunto. Consequentemente, ambos os acusados serão julgados juntos em Júri Popular.

“Outrossim, no que se refere ao pleito formulado pela Defensoria Pública, que patrocina a defesa do acusado RICHARD ESTAQUES AGUIAR SILVA CONCEICAO, que manifestou o desejo de não recorrer da sentença de pronúncia, INDEFIRO o pleito de separação do feito com relação a referido acusado, haja vista que o art. 76, inciso I, primeira parte, do Código de Processo Penal afasta a possibilidade de separação do processo na ocorrência de duas ou mais infrações praticadas ao mesmo tempo, por pessoas reunidas, o que é a hipótese subjudice, desta forma, DETERMINO que se certifique o trânsito em julgado em relação a referido denunciado, devendo este aguardar o julgamento em conjunto do outro acusado”, diz decisão proferida na última semana.

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