O juiz João Bosco Soares da Silva, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, pronunciou os réus Murilo Henrique Araújo de Souza e Richard Estaques Aguiar Silva Conceição pelo assassinato do assessor parlamentar Wanderley Leandro Nascimento Costa e manteve a prisão dos acusados. Os dois serão submetidos a Júri Popular.
Conforme denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, os réus são acusados pelo crime de homicídio com as qualificadoras de emprego de asfixia, recurso que dificultou a defesa do ofendido e concurso de pessoas. O crime ocorreu em 16 de fevereiro de 2023, em uma quitinete em Cuiabá.
A decisão de pronúncia se baseia em uma série de depoimentos de testemunhas, incluindo familiares da vítima e pessoas que estiveram envolvidas nos eventos relacionados ao crime. Também foi considerada a confissão extrajudicial de um dos acusados, que forneceu detalhes das circunstâncias em que o crime teria ocorrido.
O juiz João Bosco Soares da Silva ressaltou que a prisão preventiva dos acusados deve ser mantida, uma vez que o crime é de extrema gravidade e a soltura dos réus poderia representar um risco à ordem pública.
“Nessa conjuntura, vislumbra-se que há subsídios suficientes para caracterizar o fumus comissi delicti, não restando qualquer possibilidade de revogação da prisão preventiva, tendo em vista que não sobrevieram circunstâncias capazes de afastar as justificativas aventadas para a decretação da custódia cautelar, subsistindo os requisitos alhures afirmados, diante da concreta possibilidade de abalo à ordem pública, a fim de não expor a maior risco à coletividade. Não há como deixar de relevar a brutalidade dos crimes, que em tese, despontam uma personalidade violenta e, em liberdade, causa risco à ordem pública”, cita trecho da decisão ao manter a custódia cautelar dos pronunciados.
Em relação às qualificadoras do crime, o magistrado decidiu manter as de asfixia e recurso que dificultou a defesa do ofendido, mas excluiu a qualificadora de emboscada, que não ficou comprovada a partir das provas apresentadas.
“Sendo assim, não sendo manifestamente improcedente as qualificadoras dos incisos III (asfixia) e IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido), do parágrafo 2º, artigo 121, do Código Penal, devem ser mantidas, excluindo-se apenas a qualificadora da emboscada, cabendo ao Conselho de Sentença, acolhê-las ou não por ocasião do julgamento pelo Tribunal do Júri”, diz a decisão.
Eles serão submetidos ao julgamento do Tribunal do Júri, que decidirá se os réus são culpados ou inocentes em relação ao homicídio do assessor parlamentar.
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