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VGNJUR Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 14:10 - A | A

Terça-feira, 17 de Outubro de 2023, 14h:10 - A | A

homicídio qualificado

Homem vai a júri popular por participar de assassinato no Shopping Popular em Cuiabá

Justiça manteve a prisão do acusado até o julgamento do caso

Lucione Nazareth/VGN Jur

Bruno Fernandes de Souza Costa será submetido a Juri Popular pelo assassinato o empresário Joseonaldo Ferreira de Araújo, dono de um box no Shopping Popular, em Cuiabá. A informação consta em despacho do juíza Monica Catarina Perri Siqueira, proferido no último dia 11 deste mês.

O homicídio de Joseonaldo, conhecido como “Naldo” aconteceu na noite de 19 de dezembro de 2022, no final do expediente de funcionamento do local. Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a vítima conversava com os suspeitos. Bruno teria distraído a vítima, para que o comparsa Wenderson Santos Souza, efetuasse disparos contra Naldo.

Naldo foi baleado na cabeça e não resistiu aos ferimentos. Bruno foi preso ainda no local por participação no assassinato do empresário.

“O crime foi perpetrado mediante perigo comum, uma vez que mais de nove disparos de arma de fogo foram efetuados num dos maiores centros comerciais da capital, na véspera das festas natalinas, ocasionando pânico no local. Considerando que o denunciado e seu assecla não conheciam a vítima, o delito foi perpetrado por motivo torpe, correspondendo a um crime de mando, em que o denunciado aufere vantagem para ceifar a vida da vítima”, diz trecho da denúncia do Ministério Público Estadual (MPE).

Bruno Fernandes será julgado pelo crime homicídio qualificado, com a seguinte qualificadora: recurso que dificultou a defesa do ofendido; assim como por disparo ou portar arma de fogo.

Em sua decisão, a juíza Monica Catarina Perri, ainda manteve a prisão do acusado. “Forçoso concluir que a prisão processual está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo falar, portanto, em existência de evidente flagrante ilegalidade capaz de justificar a sua revogação. Com essas considerações, MANTENHO a custódia preventiva do pronunciado Bruno Fernandes de Souza Costa, com fundamento no § 3º do artigo 413, c/c artigo 312, caput, ambos do Código de Processo Penal”, diz decisão.

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