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VGNJUR Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 09:00 - A | A

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cautelares mantidas

Fux diverge e critica restrições aplicadas a Bolsonaro

STF mantém medidas contra Bolsonaro por 4 a 1; Fux defende liberdade e proporcionalidade

Lucione Nazareth/VGNJur

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, votou nessa segunda-feira (21.07) contra o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que impôs medidas cautelares ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que incluem o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e integral nos fins de semana.

O julgamento da Primeira Turma do STF foi concluído com placar de 4 a 1 pela manutenção das medidas. Votaram a favor da manutenção o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Luiz Fux foi o único ministro a apresentar voto contrário.

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Em seu voto divergente, Fux ressaltou a importância da soberania nacional e da independência judicial como pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito, destacando que o Poder Judiciário deve atuar com imparcialidade e livre convicção, sem se deixar influenciar por pressões externas ou políticas.

O ministro afirmou que as supostas condutas atribuídas ao ex-presidente, que motivaram a imposição das medidas cautelares, devem ser tratadas com cautela, já que o processo está em fase preliminar e não há provas concretas que justifiquem a gravidade das restrições aplicadas.

Fux destacou ainda que as medidas impostas restringem direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e a liberdade de ir e vir, de forma desproporcional, especialmente no que diz respeito ao bloqueio prévio e abrangente do uso das redes sociais, que viola cláusulas pétreas da Constituição Federal.

Segundo o ministro, para a aplicação de medidas cautelares penais diversas da prisão, é imprescindível a demonstração concreta da necessidade e adequação dessas restrições, o que, em sua avaliação, não ocorreu no caso em análise.

O magistrado citou precedentes da Corte que reforçam a necessidade do respeito à proporcionalidade, necessidade e adequação nas medidas cautelares e advertiu que a tutela cautelar, por sua natureza provisória, não pode se transformar em julgamento antecipado dos fatos.

Por fim, o ministro concluiu que a decisão de manter as medidas cautelares contra Jair Bolsonaro não está adequadamente fundamentada e que cabe à Corte reavaliar os fatos quando do exame do mérito, destacando a importância da preservação das liberdades fundamentais em um Estado democrático.

"Concessa venia, a meu ver, os referidos princípios se encontram não referendando a decisãodesatendidos no presente caso, ao menos por ora. Outrossim, a tutela antecipada cautelar tem natureza provisória e não não referendando a decisãopode se revestir de “julgamento antecipado”. Tratando-se de análise cautelar e ainda perfunctória dos fatos, reservo-me a prerrogativa de reavaliação dessas questões quando do exame do mérito das “possíveis condutas ilícitas”, tal como categorizado na decisão", diz trecho do voto.

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