A Promotoria de Meio Ambiente de Várzea Grande deu um ultimato à Prefeitura para executar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e reforçar a fiscalização urbana, sem mais desculpas.
Em entrevista ao , a promotora de Justiça Michelle de Miranda Rezende Villela — responsável pelos inquéritos ambientais na cidade — afirmou que a fase de diagnóstico, concluída em 2022, já se esgotou. Agora, o Ministério Público (MP) exige a execução das medidas previstas, sob pena de ação civil pública.
Segundo a promotora, o principal problema reside na má fiscalização do contrato de limpeza urbana, atualmente executado pela empresa Locar. O município paga por tonelada aterrada, enquanto vidro, plástico e matéria orgânica — que poderiam ser reciclados ou compostados — vão diretamente para o aterro. “Sofrem o meio ambiente e o bolso do contribuinte”, criticou.
O MP já recomendou que a gestão municipal substitua a prestadora de serviços e realize nova licitação que contemple coleta seletiva, reciclagem, compostagem, ecopontos e o aterramento apenas do rejeito final. “Sem esse conjunto completo de ações, continuaremos enterrando dinheiro público”, declarou Michelle.
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Em maio deste ano, o Ministério Público recomendou, de imediato, a suspensão da Locar por suspeitas de irregularidades e concedeu 60 dias para a realização de nova licitação. Contudo, até o momento, a prefeita não atendeu à recomendação, e o município está sujeito a processo por descumprimento das exigências legais. Segundo Michelle, três promotorias — Probidade Administrativa, Cidadania e Meio Ambiente — atuam em conjunto, dada a complexidade do problema.
Quanto ao mato alto que invade calçadas e compromete a visibilidade em vias, como a Arthur Bernardes, a promotora lembrou que as áreas públicas devem ser mantidas limpas pela Prefeitura, ao passo que terrenos particulares são responsabilidade dos respectivos proprietários.
Há lei municipal que prevê notificação, limpeza compulsória e cobrança via IPTU; entretanto, falta regulamentação para sua aplicação.
Outra questão recorrente é a ocupação irregular de calçadas por bares e ambulantes. Conforme explicou a promotora, toldos, mesas e cadeiras só podem permanecer mediante autorização prévia, devendo preservar a faixa livre destinada aos pedestres. Construções fixas são terminantemente proibidas.
O procedimento adotado pela Promotoria compreende o envio de ofício, a expedição de recomendação e a tentativa de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com prazos previamente estabelecidos. Caso as metas não sejam cumpridas, o município será acionado judicialmente.
“Ajuizar é o último recurso, mas está no horizonte”, advertiu Michelle. Em ações semelhantes no passado, empresas de telefonia foram obrigadas ocupação de calçadas irregulares.
A promotora reconhece a carência de fiscais na própria instituição, mas ressalta que cabe ao Executivo manter equipes de fiscalização em campo, inclusive em horários noturnos. “Não adianta o MP realizar blitzes diárias; nossa função é cobrar, e a da Prefeitura é atuar”, concluiu.
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