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VGNJUR Sábado, 19 de Julho de 2025, 08:10 - A | A

Sábado, 19 de Julho de 2025, 08h:10 - A | A

restrições a Bolsonaro

Cármen Lúcia defende tornozeleira e proibições para conter Bolsonaro

Cármen Lúcia reforça tornozeleira e restrições a Bolsonaro no STF

Lucione Nazareth/VGNJur

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, votou nessa sexta-feira (18.07) para manter as medidas restritivas impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), investigado por tentar atrapalhar as investigações sobre uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

Com o voto da ministra, já são quatro votos a favor das restrições, formando maioria na Primeira Turma do STF. Além dela, votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino e Cristiano Zanin. A votação ocorre em sessão extraordinária virtual, com prazo para encerramento até a próxima segunda-feira (21).

Segundo a Polícia Federal, Bolsonaro e seu filho, o deputado licenciado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), teriam agido para prejudicar o andamento da Ação Penal que apura a tentativa de golpe. Um dos métodos apontados seria a tentativa de gerar atritos nas relações comerciais entre Brasil e Estados Unidos como forma de pressionar o Judiciário.

A PF também cita postagens recentes de Bolsonaro em redes sociais, como uma feita no dia 10 de julho, em que ele culpa o atual governo por medidas econômicas tomadas pelos EUA, como forma de deslegitimar o processo judicial.

Para a ministra Cármen Lúcia, as medidas são necessárias para garantir que as investigações sigam sem interferência e para proteger a ordem pública. Segundo ela, as falas e atitudes do ex-presidente reforçam a importância de manter as restrições.

“A necessidade da manutenção das medidas cautelares decretadas na decisão que se propõe referendar está evidenciada pelas numerosas postagens juntadas no processo, nas quais constam indícios de esforços desenvolvidos por Eduardo Nantes Bolsonaro e Jair Messias Bolsonaro para interferir no regular trâmite da Ação Penal n. 2.688, na qual Jair Bolsonaro é réu. [...] Na espécie, parece adequada a adoção das providências definidas pelo Ministro Relator Alexandre de Moraes, na decisão proferida em 17.7.2025, para o atingimento da finalidade insuperável de serem apurados, na forma constitucional do devido processo legal, os fatos descritos na denúncia do Ministério Público, em benefício da segurança pública e jurídica e da sociedade, a fim de se guardar a Constituição do Brasil e se garantir o Estado de Direito, impondo-se, assim, o seu referendo”, diz trechos voto da ministra.

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