A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Odair José Prins, acusado de integrar uma organização criminosa e participar de lavagem de dinheiro. A decisão é da última sexta-feira (18.07).
Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Odair teria atuado como “olheiro” de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, líder de uma facção criminosa, avisando sobre a presença da polícia nas proximidades. Também foi apontado que ele movimentou valores financeiros suspeitos para dificultar o rastreamento do dinheiro.
A juíza Alethea Assunção destacou que a gravidade dos crimes e o risco de que Odair continue atuando no crime justificam a manutenção da prisão preventiva. Além disso, registros em outros estados mostram que ele tem histórico de envolvimento em delitos graves, reforçando o risco de que continue cometendo crimes.
Por essas razões, a magistrada entendeu que outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.
"Nos autos das ações penais n.º 005..8.09.0018 (Projudi, TJGO) e 0002046-...8.14.0104 (PJe, TJPA), o que justifica a manutenção de sua prisão para garantia da ordem pública. Sendo assim, restam devidamente evidenciados os motivos ensejadores da custódia preventiva, uma vez que outra medida cautelar não seria suficiente para assegurar a ordem pública ante a gravidade dos supostos delitos praticados, a necessidade de interromper a atuação de Organização Criminosa, bem como em razão do risco de reiteração delitiva, encontrando-se todos fundamentados nos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal", diz trecho da decisão.
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