21 de Julho de 2025
21 de Julho de 2025

Editorias

icon-weather
21 de Julho de 2025
lupa
fechar
logo

VGNJUR Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 13:33 - A | A

Segunda-feira, 21 de Julho de 2025, 13h:33 - A | A

histórico de crimes

Suposto “olheiro” da facção liderada por WT tem prisão mantida

Com histórico de crimes e suspeita de lavagem, ele vai permanecer preso em Cuiabá

Lucione Nazareth/VGNJur

A juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Alethea Assunção Santos, negou o pedido de revogação da prisão preventiva de Odair José Prins, acusado de integrar uma organização criminosa e participar de lavagem de dinheiro. A decisão é da última sexta-feira (18.07).

Segundo a denúncia do Ministério Público Estadual (MPE), Odair teria atuado como “olheiro” de Paulo Witer Farias Paelo, conhecido como “WT”, líder de uma facção criminosa, avisando sobre a presença da polícia nas proximidades. Também foi apontado que ele movimentou valores financeiros suspeitos para dificultar o rastreamento do dinheiro.

A juíza Alethea Assunção destacou que a gravidade dos crimes e o risco de que Odair continue atuando no crime justificam a manutenção da prisão preventiva. Além disso, registros em outros estados mostram que ele tem histórico de envolvimento em delitos graves, reforçando o risco de que continue cometendo crimes.

Por essas razões, a magistrada entendeu que outras medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, não seriam suficientes para garantir a ordem pública e a aplicação da lei.

"Nos autos das ações penais n.º 005..8.09.0018 (Projudi, TJGO) e 0002046-...8.14.0104 (PJe, TJPA), o que justifica a manutenção de sua prisão para garantia da ordem pública. Sendo assim, restam devidamente evidenciados os motivos ensejadores da custódia preventiva, uma vez que outra medida cautelar não seria suficiente para assegurar a ordem pública ante a gravidade dos supostos delitos praticados, a necessidade de interromper a atuação de Organização Criminosa, bem como em razão do risco de reiteração delitiva, encontrando-se todos fundamentados nos termos dos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal", diz trecho da decisão.

Leia Também - Corolla financiado volta ao banco após ser usado em lavagem de dinheiro do CV

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).   

Comente esta notícia

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760