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VGNJUR Terça-feira, 22 de Julho de 2025, 08:22 - A | A

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prisão decretada

Idosas citadas por Damares como vítimas violaram regras da tornozeleira mais de mil vezes

Damares fala em abuso, mas STF aponta mais de mil violações por idosas condenadas

Lucione Nazareth/VGNJur

As condenadas Iraci Megumi Nagoshi, de 72 anos, e Vildete Ferreira da Silva Guardia, de 74, foram citadas nessa segunda-feira (21.07) pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) como exemplos de supostos abusos cometidos pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Ambas, no entanto, descumpriram mais de mil vezes as regras de monitoramento por tornozeleira eletrônica durante a prisão domiciliar em São Paulo. As decisões que determinaram o retorno ao regime fechado foram proferidas em 07 de julho.

Em declaração à imprensa, Damares questionou: “A prisão de duas mulheres idosas — de 71 e 74 anos — e o bloqueio do salário de uma esposa cujo marido foi condenado, o que teria afetado a alimentação dos filhos do casal. É ou não é violação de direitos humanos?”.

Conforme os autos, as duas foram beneficiadas com prisão domiciliar, mas violaram reiteradamente as condições impostas pela Corte, como o uso correto da tornozeleira eletrônica e a exigência de autorização prévia para qualquer deslocamento fora da residência.

Iraci Megumi, condenada a 14 anos de prisão, desrespeitou diversas vezes a área de inclusão da tornozeleira. Alegou que os deslocamentos eram para sessões de fisioterapia, musculação, hidroginástica e pilates — atividades realizadas sem qualquer autorização judicial. Para o ministro Alexandre de Moraes, a apenada demonstrou “desprezo pela pena imposta e pelo próprio sistema jurídico”, tratando a prisão domiciliar como uma “autorização genérica para atividades recreativas”.

Já Vildete Guardia, condenada a 11 anos e 11 meses de prisão, também cometeu diversas infrações, sendo que parte delas sequer foi justificada. Apesar de alegar problemas de saúde e idade avançada, um laudo médico oficial concluiu que seu quadro clínico é compatível com a permanência no sistema prisional, desde que assegurado o atendimento médico necessário.

Em ambos os casos, Moraes havia advertido expressamente que qualquer descumprimento das medidas cautelares resultaria na revogação da prisão domiciliar. Os mandados de prisão já foram expedidos e inseridos no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).

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