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VGNJUR Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 11:03 - A | A

Segunda-feira, 04 de Agosto de 2025, 11h:03 - A | A

desvios na almt

MPE fecha acordo em ação de R$ 42 milhões contra gráficas

Acordo encerra processo de improbidade de empresário e gráfica em MT

Lucione Nazareh/VGNJur

A Justiça homologou um acordo de não persecução cível firmado entre o Ministério Público Estadual (MPE), o empresário Robson Rodrigues Alves e a empresa Multigráfica Indústria Gráfica e Editora Ltda, em uma ação de improbidade administrativa que apura irregularidades em um pregão da Assembleia Legislativa do Estado (ALMT), realizado em 2012. O processo envolve mais de 30 réus e tem valor estimado de R$ 42,8 milhões.

O acordo foi homologado na última sexta-feira (04.08) pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, que também determinou a extinção do processo em relação aos compromissários.

Segundo a decisão, os acusados se comprometeram a pagar R$ 150 mil ao Estado, valor que inclui ressarcimento ao erário, multa civil e indenização por dano moral coletivo. O montante será pago em 30 parcelas mensais de R$ 5 mil, com previsão de vencimento a partir do mês seguinte à homologação.

Caso haja atraso superior a 30 dias no pagamento, todas as parcelas vencerão de forma antecipada, com acréscimo de multa de 10%, correção monetária e juros. O valor poderá ser abatido de bens já indisponibilizados na ação.

Com a homologação, o juiz determinou o levantamento das restrições judiciais contra o empresário e a empresa, como ordens de indisponibilidade de bens e bloqueios nos sistemas RENAJUD e CNIB.

A decisão também autorizou o levantamento das ordens de indisponibilidade de bens impostas anteriormente a outros dois réus: Djan da Luz Clivati e o ex-presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, após decisões anteriores que revogaram as medidas.

O Ministério Público será responsável por acompanhar o cumprimento das obrigações pactuadas no acordo, por meio de procedimento administrativo próprio. Após a quitação total, os compromissários poderão requerer o arquivamento definitivo do processo.

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