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VGNJUR Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 14:01 - A | A

Quinta-feira, 12 de Junho de 2025, 14h:01 - A | A

‘Carro do crime’

Veículo de empresa que movimentou R$ 10 milhões para facção é mantido apreendido

Carro está em nome de empresa investigada por lavagem de dinheiro e ligação com o Comando Vermelho

Lucione Nazareth/VGNJur

A Justiça de Mato Grosso negou o pedido de E.F.S, que tentava recuperar um carro Ford Ka, ano 2020, apreendido durante investigação sobre lavagem de dinheiro e organização criminosa. A decisão foi assinada nessa quarta-feira (11.06) pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal.

A moradora de Cuiabá alegava ser a dona legítima do veículo, comprado por meio de financiamento. No entanto, o carro está em nome da empresa M.B Soares Eireli, investigada por movimentações financeiras suspeitas. A empresa pertence à personal trainer Mayara Bruno Soares Trombim e ao esposo dela, Benedito Max Garcia, que foram alvos da Operação Mandatário. A ação apura a participação de sete pessoas no núcleo financeiro da facção criminosa Comando Vermelho em Mato Grosso.

Segundo a denúncia, Mayara era sócia de duas empresas — M.B Soares Eireli e MB Soares Confecções — que, juntas, movimentaram cerca de R$ 10 milhões. As empresas, porém, não possuem sede física nem funcionários registrados. A suspeita é de que esses valores sejam fruto de lavagem de dinheiro para o grupo criminoso.

Em depoimento, Mayara afirmou que sua renda mensal gira em torno de R$ 3 mil, valor considerado incompatível com os altos montantes movimentados pelas empresas em que é sócia.

O Ministério Público foi contra o pedido de E.F.S. A Promotoria ressaltou que o carro está diretamente ligado à empresa investigada e que há fortes indícios de que foi adquirido com dinheiro de origem ilícita.

O juiz Jean Garcia de Freitas também destacou que moradora de Cuiabá não conseguiu apresentar provas suficientes de que teria comprado o carro de forma regular. Segundo ele, não há contrato de venda, comprovantes de pagamento ou vínculo claro entre o financiamento e o veículo apreendido.

“Diante da falta de provas sobre a origem lícita do bem, rejeito os embargos”, afirmou o magistrado.

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