A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) manteve a decisão que anulou o decreto da Prefeitura de Pedra Preta (a 243 km de Cuiabá) que nomeou 25 agentes comunitários de saúde e combate às endemias sem a realização de concurso público. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (13.06) no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
A decisão foi tomada após recurso da Associação de Pedra Preta dos Agentes Comunitários de Saúde (APPACS), que tentou derrubar a sentença que declarou nulo o Decreto Municipal 058/2014. Esse decreto havia oficializado a efetivação dos agentes sem que fosse feito concurso ou estágio probatório, como exige a Constituição Federal.
A relatora do recurso, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, entendeu que a associação não tinha legitimidade para recorrer, porque a ação popular tinha como objetivo proteger o patrimônio público e a moralidade administrativa, não interesses específicos de uma categoria profissional.
Além disso, ressaltou que a contratação de servidores públicos deve respeitar a regra geral da aprovação em concurso público. As exceções previstas em leis federais, que permitem seleção pública para agentes comunitários, não autorizam a efetivação automática sem cumprir todas as exigências legais.
A magistrada também destacou que princípios como a continuidade do serviço público e a segurança jurídica não podem ser usados para validar atos administrativos que desrespeitam a legislação.
Com isso, a nomeação dos agentes feita sem concurso permanece anulada, e o recurso da associação foi negado.
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