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VGNJUR Domingo, 08 de Junho de 2025, 10:00 - A | A

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Justiça Estadual

TJMT define novo prazo para pagamento de custas finais em processos judiciais

Nova regra vale para partes condenadas ao pagamento de despesas processuais ao fim da ação

Lucione Nazareth/VGNJur

A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, na quinta-feira (05.06), nova regra que esclarece o prazo para pagamento das custas finais e remanescentes em processos judiciais. A medida aplica-se aos casos em que a sentença determina que uma das partes deverá arcar com essas despesas.

Conforme o Provimento n.º 36/2025, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, José Luiz Leite Lindote, o devedor deverá ser intimado para efetuar o pagamento no prazo de 15 dias úteis. A contagem desse prazo será feita exclusivamente em dias úteis, desconsiderando-se finais de semana e feriados.

A norma atualiza o Código de Normas do Foro Judicial do TJMT, com o objetivo de conferir maior uniformidade à cobrança das custas judiciais ao final dos processos.

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PROVIMENTO-TJMT/CGJ N.º 36/2025-GAB-CGJ DE 28 de maio de 2025

Alterar e acrescentar os parágrafos 1º ao artigo 4º do Anexo Único do Provimento TJMT/CGJ n. 20/2019, Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, regimentais e institucionais e, emconformidade com a decisão proferida nos autos do CIA n.º 0029623-58.2025.8.11.0000

Considerando a necessidade de conferir interpretação ao art. 4º, inciso IV, doProvimento TJMT/CGJ n. 20/2019, Código de Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC – Foro Judicial;

Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos decobrança de custas processuais finais e remanescentes em processos cuja sentença condena as partes ao pagamento dessas despesas;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar e acrescentar um parágrafo ao art. 4º do ProvimentoTJMT/CGJ n. 20/2019, que trata acerca do prazo para recolhimento de custas processuais finais e remanescentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º - A CAA será responsável por:(...)

IV - efetuar a intimação do devedor para o recolhimento dos valoresapurados, no prazo de 15 (quinze) dias;

§1º. Na contagem de prazo, computar-se-ão apenas os dias úteis.

Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça ou pela Corregedoria-Geral da Justiça, conforme suas competências.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

(documento assinado digitalmente)

Desembargador JOSÉ LUIZ LEITE LINDOTE

Corregedor-Geral da Justiça

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