A Justiça de Mato Grosso determinou que o Sindicato dos Policiais Penais do Estado ( Sindsppen-MT) se abstenha de realizar manifestações que resultem no bloqueio de vias públicas ou na paralisação de serviços essenciais prestados por agentes penitenciários. A decisão da última sexta-feira (25.07), assinada pela juíza Laura Dorilêo Cândido, do Núcleo de Apoio ao Cumprimento de Metas (NAE), também rejeitou os pedidos do Estado para que a entidade fosse condenada a pagar R$ 1,29 milhão por danos materiais e R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Na ação, o Estado alegou que protestos organizados pelo sindicato nos dias 02 e 03 de dezembro de 2020 extrapolaram os limites do direito constitucional de manifestação. Segundo a acusação, o Sindicato bloqueou vias de acesso ao Centro Político Administrativo e promoveu uma "greve branca", paralisando parcialmente os serviços em unidades prisionais, com suspensão de visitas e interrupção de atividades com os detentos.
O Governo do Estado solicitou o pagamento de R$ 1,29 milhão como compensação pela remuneração de servidores supostamente impedidos de trabalhar, além de R$ 100 mil por danos morais coletivos decorrentes da mobilização.
Na sentença, a juíza Laura Dorilêo reconheceu que houve abuso do direito de reunião, uma vez que o protesto impediu o acesso a repartições públicas e comprometeu o direito de locomoção da população. Também destacou que agentes penitenciários integram a segurança pública e, por isso, não têm direito de greve, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Apesar disso, a magistrada não identificou provas suficientes para responsabilizar o sindicato financeiramente pelos atos. Em relação ao pedido de indenização por danos morais coletivos, entendeu que a manifestação foi pacífica, durou cerca de duas horas e não atingiu a gravidade necessária para configurar uma lesão à moralidade pública.
Sobre o suposto prejuízo financeiro, o Estado não demonstrou que os servidores impactados estavam, de fato, em regime presencial, especialmente diante do contexto de teletrabalho adotado durante a pandemia da Covid-19. O valor apresentado, segundo a magistrada, foi considerado mera estimativa, sem comprovação concreta dos danos.
A decisão confirma a liminar já concedida anteriormente e mantém a multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento, caso o sindicato volte a bloquear vias ou paralisar serviços.
"CONDENAR o réu SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE MATO GROSSO - SINDSPEN/MT na OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, consistente em se abster de promover, organizar ou participar de manifestações, protestos ou reuniões que: a) impliquem o bloqueio, total ou parcial, de vias públicas de modo a impedir ou dificultar gravemente o livre trânsito de veículos e pedestres e o acesso a órgãos públicos; b) configurem a paralisação, total ou parcial ("greve", "greve branca", "operação padrão" ou qualquer outra modalidade), dos serviços públicos essenciais prestados por seus representados no âmbito do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso. Fica mantida a multa cominatória fixada na decisão liminar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) por hora de descumprimento, a ser apurada em momento oportuno, caso ocorra", diz decisão.
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