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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 13:42 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 13h:42 - A | A

fraude em CAR

Juiz nega prescrição e mantém ação contra empresário por esquema de R$ 4 milhões na Sema

Justiça mantém empresário como réu por fraude milionária na Sema-MT

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou pedido de prescrição feito pelo empresário Bruno César de Paula Caldas, mantendo-o como réu em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa que investiga suposto esquema de aprovação irregular de Cadastros Ambientais Rurais (CAR) no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA-MT). A decisão é da última quinta-feira (24.07).

A defesa de Bruno Caldas alegava que o prazo legal para punição já teria se esgotado, com base na exoneração de um dos envolvidos, ocorrida em 2018. No entanto, o magistrado considerou que, segundo jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável ao particular é o mesmo que ao agente público coautor do ato ilícito.

No caso, Bruno D’Oliveira fixou como referência a data da exoneração do então secretário de Meio Ambiente, André Luís Torres Baby, ocorrida em 19 de dezembro de 2018. Como a ação foi ajuizada em setembro de 2023, o prazo de cinco anos ainda estava vigente, afastando-se, assim, qualquer prescrição.

Além disso, a audiência de instrução, que estava marcada para esta terça (29), foi cancelada após pedido de um dos réus, sob o argumento de que os documentos compartilhados com a 7ª Vara Criminal e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) ainda não foram integralmente disponibilizados. O juiz Bruno D’Oliveira determinou que a nova data será marcada após a juntada completa da documentação solicitada.

O esquema

De acordo com o Ministério Público, Bruno Caldas teria atuado como intermediador entre proprietários rurais e analistas da SEMA, influenciando diretamente os trâmites internos da pasta com o objetivo de aprovar ilegalmente os CARs. Segundo a decisão, a conduta atribuída ao empresário não foi periférica, mas teria sido essencial para o resultado lesivo, o que justifica sua responsabilização.  

Além de Bruno Caldas, também são réus na ação os ex-servidores André Luís Torres Baby, João Dias Filho, Guilherme Augusto Ribeiro, Hiago Silva de Queluz e João Felipe Alves de Souza, todos investigados por suposta participação no esquema de fraude na validação de CAR que teria movimentado R$ 4 milhões. 

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