A Justiça de Mato Grosso rejeitou a ação de improbidade que acusava os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo, além de ex-servidores e contadores, de participação em um suposto esquema de desvio de R$ 2,5 milhões da Assembleia Legislativa. A decisão foi proferida na última quinta-feira (24.07), pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), os réus teriam participado de um esquema fraudulento que envolvia a emissão de cheques da conta da Assembleia para empresas de fachada, entre elas a Edvanda Barbosa Cordeiro ME. O dinheiro, conforme apontaram as investigações, teria sido desviado entre os anos de 1999 e 2002 e movimentado por meio da empresa Confiança Factoring, ligada ao grupo do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro — alvo da operação Arca de Noé.
Durante o processo, no entanto, o juiz Bruno D’Oliveira apontou falhas nas provas apresentadas pelo MPE. A principal delas foi a ausência da documentação que comprovaria a emissão dos cheques em favor da empresa apontada como beneficiária do esquema.
Conforme o magistrado, a lista de pagamentos anexada aos autos, na verdade, dizia respeito a outra empresa, a Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda., que sequer constava na denúncia. Também não foram apresentadas cópias dos cheques nem documentos que comprovassem a movimentação financeira alegada.
Diante disso, Bruno D’Oliveira entendeu que não havia como comprovar a materialidade do suposto desvio, tampouco a participação dos réus. “Não é possível afirmar, com o grau de certeza exigido em sede jurisdicional, que os requeridos tenham autorizado, firmado ou ordenado os pagamentos”, pontuou o juiz na sentença.
O magistrado também afastou a responsabilidade dos contadores José Quirino e Joel Quirino Pereira, por falta de comprovação de ato ímprobo cometido pelos agentes públicos. Segundo a Lei de Improbidade, apenas é possível responsabilizar terceiros quando há prova da prática de improbidade por servidores ou gestores públicos - o que, no caso, não foi demonstrado.
Durante a tramitação, o ex-deputado José Riva firmou acordo de colaboração premiada e reconheceu os atos ilícitos. Mesmo assim, o juiz destacou que a delação, por si só, não supre a ausência de provas documentais. A ação foi extinta em relação a outros dois réus - Nivaldo Araújo e o ex-servidor Luiz Eugênio Godoy (falecido).
O processo durou mais de 15 anos e teve origem em um inquérito instaurado após o compartilhamento de provas pela Justiça Federal no âmbito da operação Arca de Noé. O Ministério Público chegou a pedir bloqueio de bens dos réus e apresentou documentos da colaboração premiada de Riva, mas, ao fim, a Justiça entendeu que os requisitos para caracterização do dano ao erário não foram preenchidos.
“Não havendo nos autos a prova da efetiva perda patrimonial ao ente público, inviável a condenação por improbidade com base no artigo 10 da Lei nº 8.429/92”, concluiu o juiz.
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