O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, rejeitou na última sexta-feira (25.07) um pedido de habeas corpus apresentado por um grupo de oito parlamentares do PL, entre eles o deputado estadual de Mato Grosso, Gilberto Cattani. O grupo buscava anular as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), como o uso de tornozeleira eletrônica, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de uso das redes sociais, direta ou indiretamente.
Os parlamentares alegavam que as restrições impostas pelo ministro Alexandre de Moraes eram ilegais, desproporcionais e baseadas em provas frágeis, como publicações em redes sociais e manifestações no exterior. Também sustentavam que Bolsonaro não teria foro privilegiado para ser julgado pelo STF e questionavam a imparcialidade do relator.
“As medidas impostas — severas e desproporcionais — fundam-se em conteúdos de natureza opinativa, informal e desvinculados de conduta penal típica, cujas interpretações extensivas extrapolam os limites do Estado de Direito. A ausência de contemporaneidade, de justa causa e de risco concreto à ordem pública ou à aplicação da lei penal evidenciam que a imposição de medidas cautelares configura afronta direta à presunção de inocência, ao contraditório e ao devido processo legal”, diz trecho do pedido.
No entanto, ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino afirmou que o habeas corpus não é o meio processual adequado para questionar decisões de ministros do STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte. Ele também ressaltou que o ex-presidente já possui advogados legalmente constituídos para atuar no processo e que o pedido não foi feito com sua autorização.
Diante disso, o pedido foi arquivado. A defesa de Bolsonaro deverá utilizar outros instrumentos jurídicos para tentar reverter as medidas cautelares.
"Assim, a ação constitucional de habeas corpus não se qualifica como instrumento processual hábil a combater ato de Ministro ou órgão fracionário da Corte, que deve ser objeto de insurgência pelas vias recursais próprias. Por fim, cumpre registrar que o fato de o paciente possuir procuradores diversos regularmente constituídos nos autos da PET 14.129/DF, a que este habeas corpus se refere, configura obstáculo ao prosseguimento deste writ, nos termos do art. 192, § 3º, do RISTF: “Não se conhecerá de pedido desautorizado pelo paciente”, diz trecho da decisão.
Além de Cattani, assinaram o pedido os deputados estaduais Bruno Engler (MG), Cristiano Caporezzo (MG), João Henrique (MS), Coronel Azevedo (RS), Coronel Alberto Feitosa (PE), Carmelo Neto (CE), Cabo Bebeto (AL) e Leandro de Jesus (BA).
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