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VGNJUR Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 10:47 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 10h:47 - A | A

ação rejeitada

Juiz mantém prefeito de Planalto da Serra no cargo após acusações eleitorais

Natal Alves escapa de cassação e segue como prefeito de Planalto da Serra

Lucione Nazareth/VGNJur

O juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do prefeito de Planalto da Serra (a 254 km de Cuiabá), Natal de Assis (União), e de seu vice, Marcos Rodrigues (PL). A decisão é do último dia 23 de julho.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida pela coligação do candidato derrotado Dênio Ribeiro (PSD), que acusava a chapa eleita de abuso de poder político e econômico durante a campanha. Entre as denúncias estavam contratações irregulares em ano eleitoral, uso de estrutura da prefeitura para fins eleitorais, distribuição de camisetas à população, supostos gastos excessivos com publicidade institucional, além do uso do programa de regularização fundiária (REURB) como ferramenta de campanha.

No entanto, o juiz Leonísio Salles concluiu que não houve provas suficientes para comprovar qualquer irregularidade grave capaz de desequilibrar a disputa eleitoral. Segundo o magistrado, a maior parte das contratações ocorreu fora do período proibido, e as que aconteceram dentro da restrição foram para manter serviços essenciais, conforme prevê a legislação.

Sobre os gastos com publicidade e o uso de veículos da prefeitura, o magistrado destacou que não ficou comprovado qualquer desvio com fins eleitorais. O mesmo vale para o REURB, que já estava em andamento antes do ano eleitoral.

Leonísio Salles também considerou que a expressiva vitória nas urnas e a falta de provas robustas impedem qualquer punição severa, como cassação de mandato ou declaração de inelegibilidade.

Com isso, o prefeito Natal e o vice Marcos permanecem no cargo, e o processo foi encerrado.

"Diante do exposto e por tudo o que dos autos consta, em consonância com as provas apresentadas e a jurisprudência aplicável, acolho a preliminar de ilegitimidade passiva dos Promovidos CLAUDIO ANTONIO MARQUES DE JESUS, KEZIA PEREIRA RODRIGUES, DIEGO GONÇALVES DA SILVA, HÉLIO MORAIS MONTELO e EDITE ALVES DE FRANÇA, nos termos do artigo 485, VI do Código de Processo Civil, para determinar suas exclusões do polo passivo da demanda, bem como INDEFIRO OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL, e, por conseguinte, JULGO TOTALMENTE IMPROCEDENTES as alegações da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, uma vez que os Promoventes não lograram êxito em comprovar a prática de abuso de poder político ou econômico com a gravidade e potencialidade lesiva necessárias para macular a legitimidade do pleito e a vontade popular manifestada nas urnas. Determino a manutenção dos mandatos do Prefeito NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO e de seu Vice-Prefeito MARCOS ANTONIO SAMPAIO RODRIGUES, legitimamente eleitos no pleito de 2024, é reforçada pelo princípio da soberania popular (art. 1º, parágrafo único, da CF), que protege a vontade do eleitorado expressa nas urnas, especialmente ante a ausência de provas robustas de ilícitos eleitorais", diz trecho da decisão.

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