A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) decidiu, de forma unânime, que a professora V.M.F.S deve ser reconduzida ao cargo de diretora da Escola Estadual Angelina Franciscon Mazutti, no município de Campos de Júlio (a 692 km de Cuiabá) após ter sido exonerada sem direito de defesa. A decisão divulgada nesta quarta-feira (11.06) confirma liminar anteriormente concedida e considera que a exoneração foi arbitrária e ilegal.
A professora havia sido aprovada em processo seletivo simplificado da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para exercer a função de diretora no biênio 2024-2025, conforme portaria publicada em janeiro de 2024. Segundo ela, desde então vinha cumprindo suas atribuições com dedicação e havia, inclusive, contribuído para a melhora do desempenho da escola no ensino de língua inglesa.
No entanto, em julho de 2024, ela foi surpreendida com uma nova portaria que a exonerava do cargo, sob o argumento genérico de “não atendimento às expectativas” e por razões de “conveniência e oportunidade”, conforme previsto no edital do processo seletivo. A educadora entrou com Mandado de Segurança, alegando que não teve a chance de se defender, já que não foi aberto qualquer processo administrativo para apurar falhas em sua gestão.
Em sua defesa, o Estado alegou que a exoneração era legal por se tratar de um cargo de confiança, que pode ser encerrado a qualquer momento. A Seduc argumentou ainda que a própria professora tinha ciência dessa possibilidade ao aceitar os termos do edital.
A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que, apesar de a função ser de confiança, a situação apresenta particularidades, já que houve um processo seletivo e a designação previa prazo determinado para o exercício da função. Com isso, segundo ela, não se pode dispensar a observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição.
A magistrada explicou que a exoneração sem justificativa concreta e sem oportunidade de defesa fere o princípio do devido processo legal, apresentando voto para que V.M.F.S seja reconduzida imediatamente ao cargo, ressaltando que eventual exoneração futura só poderá ocorrer após a abertura de processo administrativo, com direito à ampla defesa.
O desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro acompanhou o voto da relatora, acrescentando que, caso o prazo da portaria de designação se encerre, aí sim poderá haver exoneração livre por se tratar de função de confiança. Porém, enquanto o prazo estiver vigente, o desligamento só poderá ocorrer com o devido processo legal.
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