O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, negou recurso apresentado pelo ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Valdecir Feltrin, condenado por envolvimento em um esquema de fraude com passagens aéreas que causou prejuízo aos cofres públicos em 1990. A decisão é do último dia 02 de junho.
Feltrin alegava que não houve dolo em suas ações, que não existia norma específica vedando a prática à época dos fatos e que, portanto, não poderia ser responsabilizado. Ele também sustentava cerceamento de defesa por não ter sido autorizada a produção de prova oral.
O ex-secretário ainda pedia a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, que restringiu a responsabilização de agentes públicos.
O ministro Nunes Marques, no entanto, rejeitou todos os argumentos. Segundo ele, rever a condenação exigiria reanálise de provas, o que não é permitido em recurso extraordinário. Além disso, o magistrado entendeu que as supostas violações à Constituição eram indiretas e, portanto, não justificavam a abertura da instância superior.
O ministro destacou ainda que, como a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) visava exclusivamente o ressarcimento do dano ao erário - e não a condenação por ato de improbidade -, não se aplicam ao caso a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade) e suas alterações posteriores.
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Entenda o caso
Valdecir Feltrin, o proprietário da agência Tuiu-Tur Viagens e Turismo, Oiran Gutierrez, e o sócio da empresa, Roberto Akio Mizutti, foram condenados por fraudes praticadas em 1990. Atualizado até 2017, o valor do prejuízo apurado somava cerca de R$ 1,4 milhão.
O esquema, conhecido como “farra das passagens”, envolvia a emissão de bilhetes em duplicidade: um era faturado via correntista — prática usual no setor — e outro, com um itinerário alterado, era cobrado diretamente pela agência, permitindo o pagamento em dobro para a mesma viagem.
Em um dos casos, um bilhete para o trecho Cuiabá-Brasília-Cuiabá foi emitido por Cr$ 15.494,00. Paralelamente, a agência faturou um novo bilhete, agora com o trajeto Cuiabá-Salvador-Cuiabá, por Cr$ 34.324,00, possibilitando a duplicação do pagamento.
O governo estadual alegava ter dívidas com a Tuiu-Tur relativas ao aluguel de veículos, o que justificaria os pagamentos extras. No entanto, essa locação nunca foi comprovada nos autos. A própria empresa, quando intimada, não apresentou nenhum contrato de prestação de serviço.
A Justiça considerou que os pagamentos irregulares foram claramente demonstrados, e que não havia qualquer prova de que os serviços de locação de veículos tivessem sido prestados. Por isso, determinou o ressarcimento integral dos valores desviados.
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