O desembargador Wesley Sanchez Lacerda, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), suspendeu nessa terça-feira (27.05) a decisão que bloqueava pagamentos e impedia a empresa Uniko Engenharia Eireli de firmar novos contratos com o Governo do Estado.
A medida anterior havia sido determinada pelo Núcleo de Inquéritos Policiais de Cuiabá, no âmbito da Operação Poço Sem Fundo, deflagrada em 8 de maio pela Polícia Civil. A investigação apura suspeitas de irregularidades em contratos da Companhia Mato-grossense de Mineração (Metamat), envolvendo crimes como peculato, lavagem de dinheiro e fraude em licitações.
Na decisão original, foi determinado o bloqueio de todos os pagamentos devidos à Uniko e a proibição de novos contratos com o Estado, com base no valor total dos contratos da empresa, que somam mais de R$ 40 milhões.
A Uniko recorreu ao TJMT alegando alegando que não foi apontada individualmente como responsável por irregularidades e que a penalização coletiva violava o direito ao contraditório e à atividade econômica.
No pedido, ela demonstrou que possui contratos públicos diversificados, entre eles: obras de perfuração de poços e sistemas de abastecimento de água para a Metamat, somando mais de R$ 16 milhões; serviços de engenharia para o município de Tangará da Serra, com contratos acima de R$ 6 milhões; construção do Complexo de Abastecimento de Água Potável em Nova Mutum, no valor de R$ 1,4 milhão; revitalização de parque municipal e obras de captação de água em Tangará da Serra, totalizando mais de R$ 12 milhões; e construção de creche em Várzea Grande, avaliada em R$ 5,1 milhões.
No entanto, as investigações indicam que os maiores problemas estão no contrato nº 09/2022 entre a Metamat e outra empresa, a Tecnopoços, que movimentou mais de R$ 31 milhões e causou prejuízo estimado em R$ 3,6 milhões ao erário.
Ao analisar o pedido da Uniko, o desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que a suspensão dos pagamentos e a proibição de contratos representam um risco real de inviabilizar a empresa, prejudicando sua estrutura e cumprimento de obrigações trabalhistas e fiscais.
Além disso, ressaltou que não houve comprovação concreta de risco à ordem pública ou à investigação especificamente em relação à Uniko. Ao final, suspendeu os efeitos da decisão contra a Uniko, restabelecendo seus direitos contratuais e administrativos até o julgamento final do processo.
A decisão mantém, porém, a continuidade das auditorias e determina que a empresa preste contas de suas atividades relacionadas à investigação.
O magistrado reforçou que a liminar não significa que a Uniko está isenta de qualquer suspeita, mas que, neste momento, a penalidade imposta se mostra desproporcional e sem base individualizada.
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