O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que diversos órgãos e entidades da administração pública se manifestem sobre a alegação de omissão estrutural do Estado brasileiro no combate à violência doméstica contra mulheres. A medida foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.242, proposta pelo Instituto Nós Por Elas.
A entidade pede que a Corte reconheça um “estado de coisas inconstitucional” diante da insuficiência de políticas públicas efetivas voltadas à prevenção, acolhimento e proteção de vítimas. Segundo o instituto, apesar do arcabouço legal existente — como a Lei Maria da Penha —, a ausência de ações coordenadas entre os poderes e entes federativos perpetua a desigualdade de gênero e coloca mulheres em situação de risco.
O pedido apresentado ao STF inclui a elaboração, em até 90 dias, de um plano nacional com metas e recursos definidos para enfrentamento da violência doméstica. A proposta abrange desde a criação de novos protocolos de denúncia e atendimento até a ampliação de delegacias especializadas e Casas Abrigo. Também é sugerida a incorporação da temática de gênero nos currículos escolares e o acompanhamento dos agressores por equipes multidisciplinares.
O Instituto defende que a omissão estatal viola preceitos fundamentais da Constituição, como a dignidade da pessoa humana, a igualdade entre homens e mulheres e a obrigação do Estado em coibir a violência no âmbito familiar. O texto aponta ainda que a estrutura atual não garante a proteção mínima às vítimas, gera revitimização e impede o acesso equitativo à justiça.
A decisão de Toffoli inclui o envio de ofícios para que, em até dez dias, prestem informações a União, o Distrito Federal, os 26 Estados e órgãos como a Câmara dos Deputados, o Senado Federal, os ministérios das Mulheres, Direitos Humanos, Igualdade Racial, Justiça, além do CNJ, DPU e Ministério Público. Após essa fase, o relator poderá submeter o caso ao plenário do STF, onde o mérito da ação será analisado.
A ação sugere ainda que, após a formulação do plano nacional, cada unidade federativa apresente, no prazo de três meses, um plano estadual ou distrital alinhado às diretrizes nacionais. As propostas deverão ser debatidas em audiências públicas e avaliadas por instituições como CNJ, OAB, MP e sociedade civil.
A ADPF 1.242 busca, segundo os autos, impulsionar uma mudança estrutural na forma como o Brasil enfrenta a violência doméstica.
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